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Texto do artigo · p. 39 Katika, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719723 uma entidade denominada Katika, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente
Texto do artigo · p. 39 na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela República da China; e
Texto do artigo · p. 39 Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Katika, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 39 e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras; b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 39 c) Compra e venda dos recursos minerais, d) Tratamento e exportação dos pro-
Texto do artigo · p. 39 dutos minerais, e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
Texto do artigo · p. 39 destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin.
Número ou marcador · p. 39 Dois) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) Correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 39 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 40 dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 40 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Katika, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719723 uma entidade denominada Katika, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente
  4. Texto do artigo, página 39: na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela República da China; e
  5. Texto do artigo, página 39: Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Katika, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão,
  9. Texto do artigo, página 39: e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras; b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
  13. Número ou marcador, página 39: c) Compra e venda dos recursos minerais, d) Tratamento e exportação dos pro-
  14. Texto do artigo, página 39: dutos minerais, e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
  15. Texto do artigo, página 39: destinada a actividade da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 39: Capital social
  19. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) Correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: Alteração do capital social
  23. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  30. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  31. Número ou marcador, página 39: a) A assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 39: b) A administração e gerência.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  36. Texto do artigo, página 40: dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 40: Morte ou interdição
  40. Texto do artigo, página 40: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 40: Aplicação de resultados
  43. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
  47. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 40: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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