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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715256, uma entidade denominada África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Ameera Ibraimo Issufo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083338S, emitido a 4 de Setembro de 2020, válido até 3 de Setembro de 2025, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emília Daússe n.º 135, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Firma, sede e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana n.º 733/B, província de Maputo, município da Matola e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 32: i) Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos; ii) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual; iii) Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; iv) Pneus e jantes;
- Número ou marcador, página 32: v) E outros afim não especificados.
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 32: i) Montagem, manutenção, reparação de máquinas e artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares; ii) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático; iii) E outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente a única sócia Ameera Ibraimo Issufo, que perfaz o montante, equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Ameera Ibraimo Issufo, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 32: b) Celebrar contratos de locação financeira; e
- Número ou marcador, página 32: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes. Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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