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Texto do artigo · p. 40 KCB & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101383768, uma entidade denominada KCB & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado este presente contrato de sociedade Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Alfredo Fernando Baeco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro de Infulene, T.3, quarteirão 14, casa
Texto do artigo · p. 40 n.º 187 portador de Bilhete de Identidade n.º 100105517668M, emitido a 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Xavier Sergio Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro de Guava, distrito de Marracuene, quarteirão 4, casa n.º 302 portador de Bilhete de Identidade n.º 110302612677P, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação KCB & Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Agente de comércio por grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis (inclui móveis);
Número ou marcador · p. 40 b) Equipamentos informáticos, fornecimento de EPIs, uniformes, e serviços de HST.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quota assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alfredo Fernando Baeco;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Xavier Sergio Tembe.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são
Texto do artigo · p. 40 exercidos por Alfredo Fernando Baeco que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 40 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: KCB & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101383768, uma entidade denominada KCB & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado este presente contrato de sociedade Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Alfredo Fernando Baeco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro de Infulene, T.3, quarteirão 14, casa
  5. Texto do artigo, página 40: n.º 187 portador de Bilhete de Identidade n.º 100105517668M, emitido a 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 40: Segundo. Xavier Sergio Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro de Guava, distrito de Marracuene, quarteirão 4, casa n.º 302 portador de Bilhete de Identidade n.º 110302612677P, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  7. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação KCB & Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 40: a) Agente de comércio por grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis (inclui móveis);
  15. Número ou marcador, página 40: b) Equipamentos informáticos, fornecimento de EPIs, uniformes, e serviços de HST.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quota assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alfredo Fernando Baeco;
  22. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Xavier Sergio Tembe.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são
  26. Texto do artigo, página 40: exercidos por Alfredo Fernando Baeco que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Duvidas e omissões)
  32. Texto do artigo, página 40: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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