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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Marhaba Group, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717771, uma entidade denominada Marhaba Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, válido até 15 de Fevereiro de 2016, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1254, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Assmah Abubacar Joaquim Muapilote, menor, e neste acto representado pelo representante legal Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110107326315D, válido até 28 de Março de 2023, residente no bairro de Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1254, cidade de Maputo; e,
- Texto do artigo, página 41: Terceiro. Alyah Abubacar Joaquim Muapilote, menor, e neste acto representado pelo representante legal Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110108899160Q, válido até 19 de Dezembro de 2024, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 57, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Gestão das empresas participadas;
- Número ou marcador, página 41: b) Agricultura mecanizada;
- Número ou marcador, página 41: c) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 41: d) Importação, exportação e venda de todo o tipo de cereais;
- Número ou marcador, página 41: e) Importação, exportação de todos materiais agrícola e de agropecuária;
- Número ou marcador, página 41: f) Venda de carnes;
- Número ou marcador, página 41: g) Produção de derivados de animais;
- Número ou marcador, página 41: h) Processamento de todo tipo de cereais e carnes;
- Número ou marcador, página 41: i) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal;
- Número ou marcador, página 41: j) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Abubacar Joaquim Muapilote – uma quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Assmah Abubacar Joaquim Muapilote - uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; e,
- Número ou marcador, página 41: c) Alyah Abubacar Joaquim Muapilote
- Texto do artigo, página 41: - uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade, poderá, delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
- Número ou marcador, página 41: Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) As primeiras eleições serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirigir o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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