Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Inter Security, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719529, uma entidade denominada Inter Security, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Amade Cassimo Rasul, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identiade n.º 110104753147C, emitido na cidade de Maputo, válido até 17 de Junho de 2024, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Alex Nhamwasa, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Uwizelimana Oliver, de nacionalidade ruandesa, Registo n.º 52000000604, emitido na cidade de Maputo, válido até 20 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 38: Alfredo Clero Boane, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Natacha da Glória Abiezer Mate Boane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110300173902M, emitido na cidade da Matola, a 21 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1078.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede e duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Inter Security, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na rua largo do Ribatejo, n.º 29A, 1ºandar, a sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de rastreo, via GPS de bens, pessoas, veículos, e animais de estimação, gestão de frotas, venda, instalação e manutenção de sistemas de rede de comunicação, sistemas de electronica (CCTV e controlo de acessos), instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desevolvimento de projectos nestas áreas, prestação de serviços e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Serviços de limpeza de edifícios residências, industrias, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliário.
- Número ou marcador, página 39: Três) Servicos de rente car, aluguer de avionetas e helicópteros e outros servicos pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio, Amade Cassimo Rassul correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio, Alex Nhamwasa correspondente a quarenta por cento do capital capital;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio, Alfredo Clero Boane correspondente a dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Gerência e movimentação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 39: Um) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Amade Cassimo Rassul, Alex Nhamwasa e Alfredo Clero Boane, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos três administradores ou a assinatura do senhor Alfredo Clero Boane com apenas um dos sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçamo preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.