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Texto do artigo · p. 42 Millennium Service, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101672816, constituída no vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e um, por:
Texto do artigo · p. 42 António Augusto Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone – 3, quarteirão 7, cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100358639C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 19 de Janeiro de 2021, NUIT 111109788, casado com Ilda Víctor Chone, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081001124527N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 14 de Julho de 2021, NUIT 118760980; e
Texto do artigo · p. 42 Selvino Lourenço Matsinhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 4 de Outubro, Moamba, Ressano Garcia, portador de Bilhete de Identidade n.º 080401104720M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 7 de Dezembro de 2018, NUIT 126712413. Que se regerá pelas cláusulas constantes do
Texto do artigo · p. 42 respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Millennium Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, FT 2, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................,.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Venda de material de construção e similares;
Número ou marcador · p. 42 b) Venda de material e mobiliário de escritório e residencial, computadores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 42 c) Venda de todo o tipo de material de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 42 d) Venda de produtos alimentares, artigos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de
Texto do artigo · p. 42 carácter comercial, industrial e/ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao senhor António Augusto Matsinhe; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao senhor Selvino Lourenço Matsinhe.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 42 .......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida pela representante do sócio António Augusto Matsinhe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 42 28 de Fevereiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Millennium Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101672816, constituída no vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e um, por:
  3. Texto do artigo, página 42: António Augusto Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone – 3, quarteirão 7, cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100358639C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 19 de Janeiro de 2021, NUIT 111109788, casado com Ilda Víctor Chone, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081001124527N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 14 de Julho de 2021, NUIT 118760980; e
  4. Texto do artigo, página 42: Selvino Lourenço Matsinhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 4 de Outubro, Moamba, Ressano Garcia, portador de Bilhete de Identidade n.º 080401104720M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 7 de Dezembro de 2018, NUIT 126712413. Que se regerá pelas cláusulas constantes do
  5. Texto do artigo, página 42: respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Millennium Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, FT 2, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  10. Texto do artigo, página 42: .....................................................................,.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 42: a) Venda de material de construção e similares;
  15. Número ou marcador, página 42: b) Venda de material e mobiliário de escritório e residencial, computadores e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 42: c) Venda de todo o tipo de material de livraria e papelaria;
  17. Número ou marcador, página 42: d) Venda de produtos alimentares, artigos de higiene e limpeza.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de
  19. Texto do artigo, página 42: carácter comercial, industrial e/ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao senhor António Augusto Matsinhe; e
  25. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao senhor Selvino Lourenço Matsinhe.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições do aumento.
  27. Texto do artigo, página 42: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pela representante do sócio António Augusto Matsinhe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  33. Texto do artigo, página 42: 28 de Fevereiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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