Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578658, uma entidade denominada I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 38 Paulo Manuel Fernandes Teixeira, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA114774, emitido a seis de Agosto de dois mil e dezoito em Portugal, e, que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação, I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Fernão Lopes, n.º 53, Sommerschild, distrito municipal Kapfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Exercício da actividade de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 b) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 38 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Paulo Manuel Fernandes Teixeira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Paulo Manuel Fernandes Teixeira que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578658, uma entidade denominada I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 38: Paulo Manuel Fernandes Teixeira, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA114774, emitido a seis de Agosto de dois mil e dezoito em Portugal, e, que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação, I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Fernão Lopes, n.º 53, Sommerschild, distrito municipal Kapfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Objecto
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 38: a) Exercício da actividade de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 38: b) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras;
  12. Número ou marcador, página 38: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: Capital social
  15. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Paulo Manuel Fernandes Teixeira.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: Gerência
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Paulo Manuel Fernandes Teixeira que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  22. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.