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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578658, uma entidade denominada I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 38: Paulo Manuel Fernandes Teixeira, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA114774, emitido a seis de Agosto de dois mil e dezoito em Portugal, e, que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação, I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Fernão Lopes, n.º 53, Sommerschild, distrito municipal Kapfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Exercício da actividade de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 38: b) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 38: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Paulo Manuel Fernandes Teixeira.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Paulo Manuel Fernandes Teixeira que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Herdeiros
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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