III SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 53/2022
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- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 30: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 30: (150) dias;
- Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 30: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: Omissos
- Texto do artigo, página 30: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Associação Wanga Udie Nhamuo
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wanga Udie Nhamuo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Nhamadzi, localidade de Canda, comunidade Maruru.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Objectivos
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem o seu objectivo:
- Número ou marcador, página 30: a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 30: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
- Número ou marcador, página 30: c) Promover invento cultural para as crianças;
- Número ou marcador, página 30: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 30: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 30: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 30: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 30: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 30: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 30: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 30: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 30: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 30: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 30: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: Membros
- Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Expulsão dos membros:
- Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 31: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 31: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 31: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 31: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: Omissos
- Texto do artigo, página 31: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Associação Tendeni Cumunda Quialima - Cilindro
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Número ou marcador, página 31: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tendeni Cumunda Quialima Cilindro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A associaçã têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi Canda – Estrada n.º 1.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Objectivos
- Número ou marcador, página 31: Um) A associação tem o seu objectivo:
- Número ou marcador, página 31: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 31: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 31: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 31: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 31: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 31: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 31: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 31: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 31: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 31: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 31: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 31: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 31: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 31: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 31: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 31: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: Quotas jóias
- Número ou marcador, página 31: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: Membros
- Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Expulsão dos membros:
- Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 32: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 32: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 32: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 32: Omissos
- Texto do artigo, página 32: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715256, uma entidade denominada África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Ameera Ibraimo Issufo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083338S, emitido a 4 de Setembro de 2020, válido até 3 de Setembro de 2025, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emília Daússe n.º 135, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Firma, sede e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana n.º 733/B, província de Maputo, município da Matola e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 32: i) Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos; ii) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual; iii) Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; iv) Pneus e jantes;
- Número ou marcador, página 32: v) E outros afim não especificados.
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 32: i) Montagem, manutenção, reparação de máquinas e artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares; ii) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático; iii) E outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente a única sócia Ameera Ibraimo Issufo, que perfaz o montante, equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Ameera Ibraimo Issufo, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 32: b) Celebrar contratos de locação financeira; e
- Número ou marcador, página 32: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes. Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Bakora Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719685, uma entidade denominada Bakora Minerals, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente
- Texto do artigo, página 32: na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela República da China; e
- Texto do artigo, página 32: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 33: de Identificação Civil de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Bakora Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 33: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 33: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 33: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 33: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 33: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin.
- Número ou marcador, página 33: Dois) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do
- Texto do artigo, página 33: consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral; b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Carpintaria e Mercenaria Nhaguilunguane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101690962 uma entidade denominada Carpintaria e Mercenaria NhaguilunguaneSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Samuel Américo Nhaguilunguane, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104502624F emitido a 21 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 19, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Mercenaria NhaguilunguaneSociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote n.º 26, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Fabricação de mobílias, esquadrias, montagem de parqués, manuteção e serviços;
- Número ou marcador, página 33: b) Fabricação, reparação e conservação de móveis e outros objectos de decoração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Américo Nhaguiliguane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Samuel Américo Nhaguilinguane, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 34: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
- Número ou marcador, página 34: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
- Número ou marcador, página 34: d) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 34: e) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de inves-timento;
- Número ou marcador, página 34: f) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 34: g) Constituição de procuradores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719588 uma entidade denominada Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Xavier Filipe Banze, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776895J, de trinta de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila sede de Marracuene.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e agenciamento na área de imobiliária, venda e arrendamento de estabelecimentos comerciais, apartamentos e vivendas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá , no exercício da sua atividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob qualquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivas ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular o sócio Xavier Filipe Banze.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Xavier Filipe Banze, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A socidedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 34: a)Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Tres) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Creative Tecnologia e Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715469 uma entidade denominada Creative Tecnologia e Servicos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Rogério Mário Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 63, casa 3116, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500378989B, emitido a 1de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Rosália da Graça Mondlhane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote,
- Texto do artigo, página 35: quarteirão 35,casa 1774.Matola,p ortador do Bilhete de Identidade n.º110500378989B, emitido a 13 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta o nome Creative Tecnologia e Servicos, Limitada, e tem a sua sede na rua de Manica, n.º15, bairro das Mahotas, 1.º andar distrito Municipal Kamavota, Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Montagem e manutenção de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 35: b) Venda de equipamento de sistema de segurança e material eléctrico;
- Número ou marcador, página 35: c) Montagem e manutenção de instalações eléctricas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais)., dividido por duas quotas, uma cota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% quarenta por cento de capital social, pertencente a sócia Rosália da Graça Daniel Mondlane, e outra de 60% sessenta por cento do capital no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Rogério Mário Monjane.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa a cargo do sócio Rogério Mário Monjane que desde a fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação, da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Março 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Eco Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622673 uma entidade denominada Eco Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Letícia Aires Supia, menor, portadora do
- Texto do artigo, página 35: Bilhete de Identidade n.º 110107479014M, emitido aos 20 de Junho de 2018, válido até 20 de Junho de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 121, bairro nKhobe, Maputo, menor, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Texto do artigo, página 35: Luana Alice Supia, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107248704A, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, válido até 21 de Fevereiro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 123, bairro Matlemele, Maputo, menor, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Texto do artigo, página 35: Aires Nicolau dos Santos Supia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101838632I, emitido a 3 de Outubro de 2019, residente no bairro NKobe n.º 153, representante das menores, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Eco Trading, Limitada, tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 35: Avenida Guerra Popular, n.º 983, rés-do-chão bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviço na área de;
- Número ou marcador, página 35: b) Transportes de mercadorias nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 35: c) Matéria gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 35: d) Impressão;
- Número ou marcador, página 35: e) Venda de equipamento de informática e material de escritório;
- Número ou marcador, página 35: f) Venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Letícia Aires Supia;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Luana Alice Supia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou
- Texto do artigo, página 35: diminuído desde que os sócios assim o decidam.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo representante Aires Nicolau dos Santos Supia, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Flamma, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 36: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719707, uma entidade denominada Flamma, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela República da China; e
- Texto do artigo, página 36: Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Flamma, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 36: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 36: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 36: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 36: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 36: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
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- Diploma Associação Tionenimbo Tazaronda
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