III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 53/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 30 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 30 (150) dias;
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 30 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Associação Wanga Udie Nhamuo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wanga Udie Nhamuo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Nhamadzi, localidade de Canda, comunidade Maruru.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação tem o seu objectivo:
Número ou marcador · p. 30 a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
Número ou marcador · p. 30 c) Promover invento cultural para as crianças;
Número ou marcador · p. 30 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 30 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 30 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 30 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 30 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 30 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 30 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 30 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 30 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 30 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 30 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 30 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Membros
Número ou marcador · p. 31 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 31 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 31 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 31 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 31 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 31 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 31 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Texto do artigo · p. 31 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Associação Tendeni Cumunda Quialima - Cilindro
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação adopta a denominação de Associação Tendeni Cumunda Quialima Cilindro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A associaçã têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi Canda – Estrada n.º 1.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objectivos
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação tem o seu objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 31 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 31 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 31 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 31 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 31 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 31 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 31 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 31 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 31 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 31 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 31 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 31 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 31 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 31 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 31 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 31 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Membros
Número ou marcador · p. 31 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 31 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 31 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 32 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 32 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 32 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 Omissos
Texto do artigo · p. 32 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715256, uma entidade denominada África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Ameera Ibraimo Issufo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083338S, emitido a 4 de Setembro de 2020, válido até 3 de Setembro de 2025, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emília Daússe n.º 135, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Firma, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a firma África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana n.º 733/B, província de Maputo, município da Matola e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 32 i) Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos; ii) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual; iii) Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; iv) Pneus e jantes;
Número ou marcador · p. 32 v) E outros afim não especificados.
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 32 i) Montagem, manutenção, reparação de máquinas e artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares; ii) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático; iii) E outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente a única sócia Ameera Ibraimo Issufo, que perfaz o montante, equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Ameera Ibraimo Issufo, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Celebrar contratos de locação financeira; e
Número ou marcador · p. 32 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes. Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Bakora Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719685, uma entidade denominada Bakora Minerals, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente
Texto do artigo · p. 32 na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela República da China; e
Texto do artigo · p. 32 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 33 de Identificação Civil de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Bakora Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 33 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 33 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin.
Número ou marcador · p. 33 Dois) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do
Texto do artigo · p. 33 consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral; b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Carpintaria e Mercenaria Nhaguilunguane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101690962 uma entidade denominada Carpintaria e Mercenaria NhaguilunguaneSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Samuel Américo Nhaguilunguane, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104502624F emitido a 21 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 19, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Mercenaria NhaguilunguaneSociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote n.º 26, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Fabricação de mobílias, esquadrias, montagem de parqués, manuteção e serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) Fabricação, reparação e conservação de móveis e outros objectos de decoração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Américo Nhaguiliguane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Samuel Américo Nhaguilinguane, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 34 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 34 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 34 d) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 34 e) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de inves-timento;
Número ou marcador · p. 34 f) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 34 g) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719588 uma entidade denominada Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Xavier Filipe Banze, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776895J, de trinta de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila sede de Marracuene.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e agenciamento na área de imobiliária, venda e arrendamento de estabelecimentos comerciais, apartamentos e vivendas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá , no exercício da sua atividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob qualquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivas ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular o sócio Xavier Filipe Banze.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Xavier Filipe Banze, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A socidedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Tres) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Creative Tecnologia e Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715469 uma entidade denominada Creative Tecnologia e Servicos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Rogério Mário Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 63, casa 3116, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500378989B, emitido a 1de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Rosália da Graça Mondlhane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote,
Texto do artigo · p. 35 quarteirão 35,casa 1774.Matola,p ortador do Bilhete de Identidade n.º110500378989B, emitido a 13 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adapta o nome Creative Tecnologia e Servicos, Limitada, e tem a sua sede na rua de Manica, n.º15, bairro das Mahotas, 1.º andar distrito Municipal Kamavota, Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Montagem e manutenção de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de equipamento de sistema de segurança e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 35 c) Montagem e manutenção de instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais)., dividido por duas quotas, uma cota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% quarenta por cento de capital social, pertencente a sócia Rosália da Graça Daniel Mondlane, e outra de 60% sessenta por cento do capital no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Rogério Mário Monjane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa a cargo do sócio Rogério Mário Monjane que desde a fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação, da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Março 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Eco Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622673 uma entidade denominada Eco Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Letícia Aires Supia, menor, portadora do
Texto do artigo · p. 35 Bilhete de Identidade n.º 110107479014M, emitido aos 20 de Junho de 2018, válido até 20 de Junho de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 121, bairro nKhobe, Maputo, menor, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 35 Luana Alice Supia, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107248704A, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, válido até 21 de Fevereiro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 123, bairro Matlemele, Maputo, menor, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 35 Aires Nicolau dos Santos Supia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101838632I, emitido a 3 de Outubro de 2019, residente no bairro NKobe n.º 153, representante das menores, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Eco Trading, Limitada, tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 35 Avenida Guerra Popular, n.º 983, rés-do-chão bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviço na área de;
Número ou marcador · p. 35 b) Transportes de mercadorias nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 35 c) Matéria gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 35 d) Impressão;
Número ou marcador · p. 35 e) Venda de equipamento de informática e material de escritório;
Número ou marcador · p. 35 f) Venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Letícia Aires Supia;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Luana Alice Supia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou
Texto do artigo · p. 35 diminuído desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo representante Aires Nicolau dos Santos Supia, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Flamma, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 36 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719707, uma entidade denominada Flamma, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela República da China; e
Texto do artigo · p. 36 Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Flamma, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 36 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 36 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 36 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 36 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 36 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  2. Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
  3. Número ou marcador, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  4. Número ou marcador, página 30: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  5. Texto do artigo, página 30: (150) dias;
  6. Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  7. Texto do artigo, página 30: por dois dos seus membros.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  9. Texto do artigo, página 30: Omissos
  10. Texto do artigo, página 30: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 30: Associação Wanga Udie Nhamuo
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 30: Denominação
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wanga Udie Nhamuo.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Nhamadzi, localidade de Canda, comunidade Maruru.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 30: Duração
  18. Texto do artigo, página 30: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem o seu objectivo:
  22. Número ou marcador, página 30: a) O desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicas de cada membro;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
  24. Número ou marcador, página 30: c) Promover invento cultural para as crianças;
  25. Número ou marcador, página 30: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Conselho da Direcção;
  32. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  37. Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
  38. Número ou marcador, página 30: a) Balanço do plano de actividade;
  39. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  40. Número ou marcador, página 30: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  41. Número ou marcador, página 30: d) Plano de actividades.
  42. Número ou marcador, página 30: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
  43. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
  44. Número ou marcador, página 30: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  45. Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  46. Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  47. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  48. Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  49. Número ou marcador, página 30: c) Um secretário; e
  50. Número ou marcador, página 30: d) Um tesoureiro.
  51. Número ou marcador, página 30: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  52. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  53. Número ou marcador, página 30: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  54. Número ou marcador, página 30: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  55. Número ou marcador, página 30: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  56. Texto do artigo, página 30: é de 5 anos renovável.
  57. Número ou marcador, página 30: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  59. Texto do artigo, página 30: Quotas jóias
  60. Número ou marcador, página 30: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  62. Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  64. Texto do artigo, página 31: Membros
  65. Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  67. Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  68. Número ou marcador, página 31: Três) Expulsão dos membros:
  69. Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  71. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 31: A associação dissolve-se por:
  73. Número ou marcador, página 31: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  74. Número ou marcador, página 31: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  75. Número ou marcador, página 31: c) Fusão com outas associações;
  76. Número ou marcador, página 31: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  78. Texto do artigo, página 31: Omissos
  79. Texto do artigo, página 31: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 31: Associação Tendeni Cumunda Quialima - Cilindro
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  82. Texto do artigo, página 31: Denominação
  83. Número ou marcador, página 31: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tendeni Cumunda Quialima Cilindro.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) A associaçã têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi Canda – Estrada n.º 1.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  86. Texto do artigo, página 31: Duração
  87. Texto do artigo, página 31: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  89. Texto do artigo, página 31: Objectivos
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A associação tem o seu objectivo:
  91. Número ou marcador, página 31: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  92. Número ou marcador, página 31: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  93. Número ou marcador, página 31: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  94. Número ou marcador, página 31: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  97. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  99. Número ou marcador, página 31: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  100. Número ou marcador, página 31: b) Conselho da Direcção;
  101. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  104. Número ou marcador, página 31: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  106. Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
  107. Número ou marcador, página 31: a) Balanço do plano de actividade;
  108. Número ou marcador, página 31: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  109. Número ou marcador, página 31: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  110. Número ou marcador, página 31: d) Plano de actividades.
  111. Número ou marcador, página 31: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  112. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  113. Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
  114. Número ou marcador, página 31: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  115. Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  116. Número ou marcador, página 31: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  117. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  118. Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  119. Número ou marcador, página 31: c) Um secretário; e
  120. Número ou marcador, página 31: d) Um tesoureiro.
  121. Número ou marcador, página 31: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  122. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  123. Número ou marcador, página 31: b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  124. Número ou marcador, página 31: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  125. Número ou marcador, página 31: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  126. Texto do artigo, página 31: é de 5 anos renovável.
  127. Número ou marcador, página 31: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  129. Texto do artigo, página 31: Quotas jóias
  130. Número ou marcador, página 31: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  132. Número ou marcador, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  134. Texto do artigo, página 31: Membros
  135. Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  136. Número ou marcador, página 31: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  137. Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  138. Número ou marcador, página 31: Três) Expulsão dos membros:
  139. Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  141. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  142. Texto do artigo, página 31: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  143. Número ou marcador, página 32: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  144. Número ou marcador, página 32: c) Fusão com outas associações;
  145. Número ou marcador, página 32: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  147. Texto do artigo, página 32: Omissos
  148. Texto do artigo, página 32: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 32: África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715256, uma entidade denominada África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 32: Ameera Ibraimo Issufo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083338S, emitido a 4 de Setembro de 2020, válido até 3 de Setembro de 2025, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emília Daússe n.º 135, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 32: Firma, sede e duração
  154. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana n.º 733/B, província de Maputo, município da Matola e durará por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  158. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  159. Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  160. Número ou marcador, página 32: i) Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos; ii) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual; iii) Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; iv) Pneus e jantes;
  161. Número ou marcador, página 32: v) E outros afim não especificados.
  162. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  163. Número ou marcador, página 32: i) Montagem, manutenção, reparação de máquinas e artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares; ii) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático; iii) E outros afins não especificados.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  165. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 32: Capital social
  168. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente a única sócia Ameera Ibraimo Issufo, que perfaz o montante, equivalente à totalidade do capital social.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência da sociedade
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Ameera Ibraimo Issufo, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  173. Número ou marcador, página 32: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
  174. Número ou marcador, página 32: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  175. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  176. Número ou marcador, página 32: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  177. Número ou marcador, página 32: b) Celebrar contratos de locação financeira; e
  178. Número ou marcador, página 32: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes. Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  181. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  182. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  183. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  186. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  189. Texto do artigo, página 32: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  190. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 32: Bakora Minerals, Limitada
  192. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719685, uma entidade denominada Bakora Minerals, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  193. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente
  194. Texto do artigo, página 32: na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela República da China; e
  195. Texto do artigo, página 32: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo
  196. Texto do artigo, página 33: de Identificação Civil de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  199. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Bakora Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  202. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  203. Número ou marcador, página 33: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  204. Número ou marcador, página 33: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  205. Número ou marcador, página 33: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  206. Número ou marcador, página 33: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  207. Número ou marcador, página 33: e) Consultoria na área mineira;
  208. Número ou marcador, página 33: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 33: Capital social
  212. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 33: Alteração do capital social
  216. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  219. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do
  220. Texto do artigo, página 33: consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  224. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral; b) A administração e gerência.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  227. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
  231. Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 33: Aplicação de resultados
  234. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
  238. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 33: Carpintaria e Mercenaria Nhaguilunguane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101690962 uma entidade denominada Carpintaria e Mercenaria NhaguilunguaneSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  245. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  246. Texto do artigo, página 33: Samuel Américo Nhaguilunguane, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104502624F emitido a 21 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 19, cidade da Matola.
  247. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  250. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Mercenaria NhaguilunguaneSociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  254. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote n.º 26, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  257. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 33: a) Fabricação de mobílias, esquadrias, montagem de parqués, manuteção e serviços;
  259. Número ou marcador, página 33: b) Fabricação, reparação e conservação de móveis e outros objectos de decoração.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Américo Nhaguiliguane.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  265. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Samuel Américo Nhaguilinguane, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  268. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
  269. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  270. Número ou marcador, página 34: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  271. Número ou marcador, página 34: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  272. Número ou marcador, página 34: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  273. Número ou marcador, página 34: d) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  274. Número ou marcador, página 34: e) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de inves-timento;
  275. Número ou marcador, página 34: f) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  276. Número ou marcador, página 34: g) Constituição de procuradores.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 34: (Assinaturas)
  279. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
  280. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
  281. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  285. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 34: Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719588 uma entidade denominada Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 34: Xavier Filipe Banze, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776895J, de trinta de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  291. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  294. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila sede de Marracuene.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e agenciamento na área de imobiliária, venda e arrendamento de estabelecimentos comerciais, apartamentos e vivendas.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá , no exercício da sua atividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob qualquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivas ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular o sócio Xavier Filipe Banze.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  307. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Xavier Filipe Banze, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A socidedade obriga-se:
  308. Texto do artigo, página 34: a)Pela assinatura do único administrador;
  309. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  312. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  314. Número ou marcador, página 34: Tres) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 34: (Lei aplicável)
  317. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  318. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 34: Creative Tecnologia e Servicos, Limitada
  320. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715469 uma entidade denominada Creative Tecnologia e Servicos, Limitada, entre:
  321. Texto do artigo, página 34: Rogério Mário Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 63, casa 3116, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500378989B, emitido a 1de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  322. Texto do artigo, página 34: Rosália da Graça Mondlhane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote,
  323. Texto do artigo, página 35: quarteirão 35,casa 1774.Matola,p ortador do Bilhete de Identidade n.º110500378989B, emitido a 13 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  324. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta o nome Creative Tecnologia e Servicos, Limitada, e tem a sua sede na rua de Manica, n.º15, bairro das Mahotas, 1.º andar distrito Municipal Kamavota, Maputo.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
  333. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  334. Número ou marcador, página 35: a) Montagem e manutenção de sistemas de segurança;
  335. Número ou marcador, página 35: b) Venda de equipamento de sistema de segurança e material eléctrico;
  336. Número ou marcador, página 35: c) Montagem e manutenção de instalações eléctricas.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais)., dividido por duas quotas, uma cota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% quarenta por cento de capital social, pertencente a sócia Rosália da Graça Daniel Mondlane, e outra de 60% sessenta por cento do capital no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Rogério Mário Monjane.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 35: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa a cargo do sócio Rogério Mário Monjane que desde a fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  343. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação, da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) A declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  350. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  351. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Março 2022. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 35: Eco Trading, Limitada
  353. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622673 uma entidade denominada Eco Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Letícia Aires Supia, menor, portadora do
  354. Texto do artigo, página 35: Bilhete de Identidade n.º 110107479014M, emitido aos 20 de Junho de 2018, válido até 20 de Junho de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 121, bairro nKhobe, Maputo, menor, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  355. Texto do artigo, página 35: Luana Alice Supia, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107248704A, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, válido até 21 de Fevereiro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 123, bairro Matlemele, Maputo, menor, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  356. Texto do artigo, página 35: Aires Nicolau dos Santos Supia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101838632I, emitido a 3 de Outubro de 2019, residente no bairro NKobe n.º 153, representante das menores, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  359. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Eco Trading, Limitada, tem a sua sede no
  360. Texto do artigo, página 35: Avenida Guerra Popular, n.º 983, rés-do-chão bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  363. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  364. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviço na área de;
  365. Número ou marcador, página 35: b) Transportes de mercadorias nacional e internacional;
  366. Número ou marcador, página 35: c) Matéria gráfica e serigrafia;
  367. Número ou marcador, página 35: d) Impressão;
  368. Número ou marcador, página 35: e) Venda de equipamento de informática e material de escritório;
  369. Número ou marcador, página 35: f) Venda de produtos alimentares.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  373. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Letícia Aires Supia;
  374. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Luana Alice Supia.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  377. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou
  378. Texto do artigo, página 35: diminuído desde que os sócios assim o decidam.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  381. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo representante Aires Nicolau dos Santos Supia, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  382. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 35: Flamma, Limitada
  384. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada
  385. Texto do artigo, página 36: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719707, uma entidade denominada Flamma, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  386. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  387. Texto do artigo, página 36: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela República da China; e
  388. Texto do artigo, página 36: Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  391. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Flamma, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  394. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  395. Número ou marcador, página 36: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  396. Número ou marcador, página 36: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  397. Número ou marcador, página 36: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  398. Número ou marcador, página 36: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  399. Número ou marcador, página 36: e) Consultoria na área mineira;
  400. Número ou marcador, página 36: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição