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- Texto do artigo, página 35: Eco Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622673 uma entidade denominada Eco Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Letícia Aires Supia, menor, portadora do
- Texto do artigo, página 35: Bilhete de Identidade n.º 110107479014M, emitido aos 20 de Junho de 2018, válido até 20 de Junho de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 121, bairro nKhobe, Maputo, menor, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Texto do artigo, página 35: Luana Alice Supia, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107248704A, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, válido até 21 de Fevereiro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 123, bairro Matlemele, Maputo, menor, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Texto do artigo, página 35: Aires Nicolau dos Santos Supia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101838632I, emitido a 3 de Outubro de 2019, residente no bairro NKobe n.º 153, representante das menores, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328º e seguintes e 90º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Eco Trading, Limitada, tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 35: Avenida Guerra Popular, n.º 983, rés-do-chão bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviço na área de;
- Número ou marcador, página 35: b) Transportes de mercadorias nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 35: c) Matéria gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 35: d) Impressão;
- Número ou marcador, página 35: e) Venda de equipamento de informática e material de escritório;
- Número ou marcador, página 35: f) Venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Letícia Aires Supia;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Luana Alice Supia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou
- Texto do artigo, página 35: diminuído desde que os sócios assim o decidam.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo representante Aires Nicolau dos Santos Supia, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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