Associação Banco Geral Nhaguro

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Texto do artigo · p. 14 Associação Banco Geral Nhaguro
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de associação Banco Geral - Nhaguro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade de Nhaguro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Texto do artigo · p. 14 A associação temo seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR:
Número ou marcador · p. 14 a) Pequeno negócio e Agro-Pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas
Número ou marcador · p. 14 c) Promover invento cultural para as crianças;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
Texto do artigo · p. 14 colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Tres) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia devera discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 14 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 14 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da Associação PCR
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação
Texto do artigo · p. 14 PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo. Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 14 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Banco Geral Nhaguro
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 14: Denominação
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de associação Banco Geral - Nhaguro.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade de Nhaguro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 14: A associação temo seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Pequeno negócio e Agro-Pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas
  14. Número ou marcador, página 14: c) Promover invento cultural para as crianças;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
  16. Texto do artigo, página 14: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Conselho da Direcção
  23. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 14: Tres) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia devera discutir os
  28. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  34. Número ou marcador, página 14: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  36. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  39. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
  40. Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  42. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  43. Número ou marcador, página 14: b) 1º fiscal; e
  44. Número ou marcador, página 14: c) 2º fiscal.
  45. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  46. Número ou marcador, página 14: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  47. Texto do artigo, página 14: é de 5 anos renovável.
  48. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  50. Texto do artigo, página 14: Fundos da Associação PCR
  51. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  53. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  55. Texto do artigo, página 14: Membros
  56. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação
  58. Texto do artigo, página 14: PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo. Três) Expulsão dos membros:
  59. Texto do artigo, página 14: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  61. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  62. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  65. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outas associações;
  66. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  68. Texto do artigo, página 14: Omissos
  69. Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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