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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: 2H+R Consultoria e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101712044, uma entidade denominada 2H+R Consultoria e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Leonitt Cipriano Silvério, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Maxaquene, casa n.º 677, quarteirão 17, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101459305P, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 51: Constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de 2H+R Consultoria e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua
- Texto do artigo, página 51: 5.17, bairro Luís Cabral, quarteirão 16, casa n.º 91, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social leilões, área de restauração e bar, prestação de serviços nas áreas de consultoria e serviços, informática, marketing, design, publicidade, eventos culturais, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calçado, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, construção, matérias primas agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Leonitt Cipriano Silvério.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Gerência)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Leonitt Cipriano Silvério, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: INM
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