Associação Pamber Ne Zano

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Associação Pamber Ne Zano

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Texto do artigo · p. 27 Associação Pamber Ne Zano
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação adopta a denominação de Associação Pamber Ne Zano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara Mucadza, comunidade de Nhambua.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação tem o seu objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 28 instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Mesa da Assembleia Geral da
Texto do artigo · p. 28 associação; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 28 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 28 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 28 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 28 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe de
Texto do artigo · p. 28 produção); c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente; b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 28 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 28 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 28 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 28 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Membros
Número ou marcador · p. 28 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 28 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Expulsão dos membros: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 28 por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 28 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 28 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 28 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Texto do artigo · p. 28 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Associação Pamber Ne Zano
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 27: Denominação
  4. Número ou marcador, página 27: Um) A associação adopta a denominação de Associação Pamber Ne Zano.
  5. Número ou marcador, página 27: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara Mucadza, comunidade de Nhambua.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 27: Duração
  8. Texto do artigo, página 27: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A associação tem o seu objectivo:
  12. Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhorar as condições de vida dos associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  14. Texto do artigo, página 28: instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Mesa da Assembleia Geral da
  21. Texto do artigo, página 28: associação; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  24. Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  27. Texto do artigo, página 28: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 28: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  29. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
  30. Número ou marcador, página 28: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Número ou marcador, página 28: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  33. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) Um vice-presidente (como chefe de
  34. Texto do artigo, página 28: produção); c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
  35. Número ou marcador, página 28: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  36. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b) 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  37. Número ou marcador, página 28: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Número ou marcador, página 28: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  39. Texto do artigo, página 28: é de 5 anos renovável.
  40. Número ou marcador, página 28: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  42. Texto do artigo, página 28: Quotas jóias
  43. Número ou marcador, página 28: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  45. Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  47. Texto do artigo, página 28: Membros
  48. Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  50. Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 28: Três) Expulsão dos membros: O membro deve ser excluído da associação
  52. Texto do artigo, página 28: por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  54. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
  56. Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  58. Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outas associações;
  59. Número ou marcador, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  61. Texto do artigo, página 28: Omissos
  62. Texto do artigo, página 28: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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