Associação Pessoas com Deficiência Fiel de Gorongosa

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Associação Pessoas com Deficiência Fiel de Gorongosa

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Texto do artigo · p. 7 Associação Pessoas com Deficiência Fiel de Gorongosa
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de associação Pessoas com Deficiência Fiel de Gorongosa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, bairro Matucudur.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A associação temo seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e Agro-Pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover invento cultural para as crianças;
Número ou marcador · p. 7 c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 8 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 8 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da Associação PCR
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 8 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 8 Omembro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Pessoas com Deficiência Fiel de Gorongosa
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 7: Denominação
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de associação Pessoas com Deficiência Fiel de Gorongosa.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, bairro Matucudur.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: Duração
  8. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 7: A associação temo seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e Agro-Pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Promover invento cultural para as crianças;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Conselho da Direcção;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal;
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  24. Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela
  32. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  38. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  41. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  45. Número ou marcador, página 8: b) 1º fiscal; e
  46. Número ou marcador, página 8: c) 2º fiscal.
  47. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 8: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  49. Texto do artigo, página 8: é de 5 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 8: Fundos da Associação PCR
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 8: Membros
  58. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  60. Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) Expulsão dos membros:
  62. Texto do artigo, página 8: Omembro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  68. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outas associações;
  69. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 8: Omissos
  72. Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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