III SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 53/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
- Texto do artigo, página 36: a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin;
- Número ou marcador, página 36: b) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 36: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Gracety, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717178, uma entidade denominada Gracety, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela República da China; e Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35;
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Gracety, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 36: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 36: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 36: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 36: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 36: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin.
- Número ou marcador, página 37: Dois) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 37: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 37: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a
- Texto do artigo, página 37: todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Greatstone, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719715 uma entidade denominada Greatstone, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela República da China; e
- Texto do artigo, página 37: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido em Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Greatstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure,
- Texto do artigo, página 37: n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 37: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 37: c) Compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 37: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 37: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 37: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
- Texto do artigo, página 37: a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin; e b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão e di visão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 37: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578658, uma entidade denominada I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 38: Paulo Manuel Fernandes Teixeira, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA114774, emitido a seis de Agosto de dois mil e dezoito em Portugal, e, que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação, I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Fernão Lopes, n.º 53, Sommerschild, distrito municipal Kapfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Exercício da actividade de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 38: b) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 38: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Paulo Manuel Fernandes Teixeira.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Paulo Manuel Fernandes Teixeira que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Herdeiros
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Inter Security, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719529, uma entidade denominada Inter Security, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Amade Cassimo Rasul, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identiade n.º 110104753147C, emitido na cidade de Maputo, válido até 17 de Junho de 2024, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Alex Nhamwasa, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Uwizelimana Oliver, de nacionalidade ruandesa, Registo n.º 52000000604, emitido na cidade de Maputo, válido até 20 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 38: Alfredo Clero Boane, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Natacha da Glória Abiezer Mate Boane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110300173902M, emitido na cidade da Matola, a 21 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1078.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede e duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Inter Security, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na rua largo do Ribatejo, n.º 29A, 1ºandar, a sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de rastreo, via GPS de bens, pessoas, veículos, e animais de estimação, gestão de frotas, venda, instalação e manutenção de sistemas de rede de comunicação, sistemas de electronica (CCTV e controlo de acessos), instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desevolvimento de projectos nestas áreas, prestação de serviços e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Serviços de limpeza de edifícios residências, industrias, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliário.
- Número ou marcador, página 39: Três) Servicos de rente car, aluguer de avionetas e helicópteros e outros servicos pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio, Amade Cassimo Rassul correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio, Alex Nhamwasa correspondente a quarenta por cento do capital capital;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio, Alfredo Clero Boane correspondente a dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Gerência e movimentação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 39: Um) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Amade Cassimo Rassul, Alex Nhamwasa e Alfredo Clero Boane, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos três administradores ou a assinatura do senhor Alfredo Clero Boane com apenas um dos sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçamo preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Katika, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719723 uma entidade denominada Katika, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente
- Texto do artigo, página 39: na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela República da China; e
- Texto do artigo, página 39: Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Katika, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão,
- Texto do artigo, página 39: e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras; b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 39: c) Compra e venda dos recursos minerais, d) Tratamento e exportação dos pro-
- Texto do artigo, página 39: dutos minerais, e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
- Texto do artigo, página 39: destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin.
- Número ou marcador, página 39: Dois) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) Correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 39: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 40: dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 40: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: KCB & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101383768, uma entidade denominada KCB & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado este presente contrato de sociedade Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Alfredo Fernando Baeco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro de Infulene, T.3, quarteirão 14, casa
- Texto do artigo, página 40: n.º 187 portador de Bilhete de Identidade n.º 100105517668M, emitido a 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Xavier Sergio Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro de Guava, distrito de Marracuene, quarteirão 4, casa n.º 302 portador de Bilhete de Identidade n.º 110302612677P, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação KCB & Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Agente de comércio por grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis (inclui móveis);
- Número ou marcador, página 40: b) Equipamentos informáticos, fornecimento de EPIs, uniformes, e serviços de HST.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quota assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alfredo Fernando Baeco;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Xavier Sergio Tembe.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são
- Texto do artigo, página 40: exercidos por Alfredo Fernando Baeco que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Duvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 40: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Ladi Lafé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710254 uma entidade denominada Ladi Lafé – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Maëva Marie Aurore Cournima, solteira maior, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 14CT09876, emitido e França, a 17 de Julho de 2014 e válido até 16 de Julho de 2024, residente na cidade de cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Ladi Lafé – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na rua Gabriel Makavi, n.º 91, 6.º andar, bairro da Polana,
- Texto do artigo, página 41: cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivos:Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; organização de eventos, feiras e workshop; actividades de decoração e animação de eventos; representação comercial; comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Maëva Marie Aurore Cournima.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 41: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Marhaba Group, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717771, uma entidade denominada Marhaba Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, válido até 15 de Fevereiro de 2016, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1254, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Assmah Abubacar Joaquim Muapilote, menor, e neste acto representado pelo representante legal Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110107326315D, válido até 28 de Março de 2023, residente no bairro de Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1254, cidade de Maputo; e,
- Texto do artigo, página 41: Terceiro. Alyah Abubacar Joaquim Muapilote, menor, e neste acto representado pelo representante legal Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110108899160Q, válido até 19 de Dezembro de 2024, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 57, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Gestão das empresas participadas;
- Número ou marcador, página 41: b) Agricultura mecanizada;
- Número ou marcador, página 41: c) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 41: d) Importação, exportação e venda de todo o tipo de cereais;
- Número ou marcador, página 41: e) Importação, exportação de todos materiais agrícola e de agropecuária;
- Número ou marcador, página 41: f) Venda de carnes;
- Número ou marcador, página 41: g) Produção de derivados de animais;
- Número ou marcador, página 41: h) Processamento de todo tipo de cereais e carnes;
- Número ou marcador, página 41: i) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal;
- Número ou marcador, página 41: j) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Abubacar Joaquim Muapilote – uma quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Assmah Abubacar Joaquim Muapilote - uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; e,
- Número ou marcador, página 41: c) Alyah Abubacar Joaquim Muapilote
- Texto do artigo, página 41: - uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade, poderá, delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
- Número ou marcador, página 41: Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) As primeiras eleições serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirigir o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Millennium Service, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101672816, constituída no vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e um, por:
- Texto do artigo, página 42: António Augusto Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone – 3, quarteirão 7, cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100358639C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 19 de Janeiro de 2021, NUIT 111109788, casado com Ilda Víctor Chone, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081001124527N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 14 de Julho de 2021, NUIT 118760980; e
- Texto do artigo, página 42: Selvino Lourenço Matsinhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 4 de Outubro, Moamba, Ressano Garcia, portador de Bilhete de Identidade n.º 080401104720M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 7 de Dezembro de 2018, NUIT 126712413. Que se regerá pelas cláusulas constantes do
- Texto do artigo, página 42: respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Millennium Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, FT 2, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Texto do artigo, página 42: .....................................................................,.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) Venda de material de construção e similares;
- Número ou marcador, página 42: b) Venda de material e mobiliário de escritório e residencial, computadores e seus derivados;
- Número ou marcador, página 42: c) Venda de todo o tipo de material de livraria e papelaria;
- Número ou marcador, página 42: d) Venda de produtos alimentares, artigos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de
- Texto do artigo, página 42: carácter comercial, industrial e/ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao senhor António Augusto Matsinhe; e
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao senhor Selvino Lourenço Matsinhe.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 42: .......................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 22 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Diploma Associação da Rede dos Promotores de Gorongosa
- Diploma Associação Pessoas com Deficiência Fiel de Gorongosa
- Diploma Associação União Faz a Força
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Confia a Deus – Chitunga 2
- Diploma Associação Deve Paga Nhatacataca
- Diploma Associação Banco Geral Nhaguro
- Diploma Associação Cristo é Bom
- Diploma Associação Irmãos Unidos Canda
- Diploma Associação de Ndimai Chionde
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzero Mbairi Mucodza
- Diploma Associação Paz Nhaucembe
- Diploma Associação Tchibatano Tazaronda
- Diploma Associação Tionenimbo Nhataca
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Diploma Associação União Tambarara
- Diploma Associação Kubatana Nhataca
- Diploma Associação Kumala Nzara Kulima - Nhapalapala
- Diploma Associação Kupedza Nzara Kulima
- Diploma Associação Mtibatisse Nhatsato
- Diploma Associação Mbatissalongane – Tazaronda (APMTG)
- Diploma Associação Nzara Ai Thaiwe - Cilindro
- Diploma Associação Pamber Ne Zano
- Diploma Associação Phaza Ndi Mai Canda
- Diploma Associação Tionenimbo Tazaronda
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Wanga Udie Nhamuo
- Diploma Associação Tendeni Cumunda Quialima - Cilindro
- Certidão de registo África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bakora Minerals, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria e Mercenaria Nhaguilunguane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Comercial e Residencial Banze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Creative Tecnologia e Servicos, Limitada
- Certidão de registo Eco Trading, Limitada
- Certidão de registo Flamma, Limitada
- Certidão de registo Gracety, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Greatstone, Limitada
- Certidão de registo I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inter Security, Limitada
- Certidão de registo Katika, Limitada
- Certidão de registo KCB & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ladi Lafé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marhaba Group, Limitada
- Certidão de registo Millennium Service, Limitada
- Certidão de registo Moz Cabal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NTM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Certidão de registo Padaria Baguete Ka Thavango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parmazul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ray Minerals, Limitada
- Certidão de registo Reeflex, Limitada
- Certidão de registo REG Internacional, Limitada
- Certidão de registo RELIC, Limitada
- Certidão de registo Sema Traduções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sniper Minerals, Limitada
- Certidão de registo Solace, Limitada
- Certidão de registo Spear, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo 2H+R Consultoria e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO