III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2022

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Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 36 a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin;
Número ou marcador · p. 36 b) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 36 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Gracety, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717178, uma entidade denominada Gracety, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela República da China; e Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35;
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Gracety, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 36 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 36 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 36 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 36 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 36 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin.
Número ou marcador · p. 37 Dois) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 37 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 37 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a
Texto do artigo · p. 37 todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Greatstone, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719715 uma entidade denominada Greatstone, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela República da China; e
Texto do artigo · p. 37 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido em Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Greatstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure,
Texto do artigo · p. 37 n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 37 b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 37 c) Compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 37 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 37 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 37 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 37 a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin; e b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão e di visão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 37 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578658, uma entidade denominada I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 38 Paulo Manuel Fernandes Teixeira, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA114774, emitido a seis de Agosto de dois mil e dezoito em Portugal, e, que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação, I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Fernão Lopes, n.º 53, Sommerschild, distrito municipal Kapfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Exercício da actividade de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 b) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 38 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Paulo Manuel Fernandes Teixeira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Paulo Manuel Fernandes Teixeira que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Inter Security, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719529, uma entidade denominada Inter Security, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Amade Cassimo Rasul, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identiade n.º 110104753147C, emitido na cidade de Maputo, válido até 17 de Junho de 2024, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Alex Nhamwasa, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Uwizelimana Oliver, de nacionalidade ruandesa, Registo n.º 52000000604, emitido na cidade de Maputo, válido até 20 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Alfredo Clero Boane, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Natacha da Glória Abiezer Mate Boane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110300173902M, emitido na cidade da Matola, a 21 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1078.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Inter Security, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na rua largo do Ribatejo, n.º 29A, 1ºandar, a sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de rastreo, via GPS de bens, pessoas, veículos, e animais de estimação, gestão de frotas, venda, instalação e manutenção de sistemas de rede de comunicação, sistemas de electronica (CCTV e controlo de acessos), instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desevolvimento de projectos nestas áreas, prestação de serviços e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Serviços de limpeza de edifícios residências, industrias, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliário.
Número ou marcador · p. 39 Três) Servicos de rente car, aluguer de avionetas e helicópteros e outros servicos pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio, Amade Cassimo Rassul correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio, Alex Nhamwasa correspondente a quarenta por cento do capital capital;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio, Alfredo Clero Boane correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 39 Um) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Amade Cassimo Rassul, Alex Nhamwasa e Alfredo Clero Boane, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos três administradores ou a assinatura do senhor Alfredo Clero Boane com apenas um dos sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçamo preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Katika, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719723 uma entidade denominada Katika, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente
Texto do artigo · p. 39 na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela República da China; e
Texto do artigo · p. 39 Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Katika, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 39 e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras; b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 39 c) Compra e venda dos recursos minerais, d) Tratamento e exportação dos pro-
Texto do artigo · p. 39 dutos minerais, e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
Texto do artigo · p. 39 destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin.
Número ou marcador · p. 39 Dois) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) Correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 39 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 40 dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 40 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 KCB & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101383768, uma entidade denominada KCB & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado este presente contrato de sociedade Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Alfredo Fernando Baeco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro de Infulene, T.3, quarteirão 14, casa
Texto do artigo · p. 40 n.º 187 portador de Bilhete de Identidade n.º 100105517668M, emitido a 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Xavier Sergio Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro de Guava, distrito de Marracuene, quarteirão 4, casa n.º 302 portador de Bilhete de Identidade n.º 110302612677P, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação KCB & Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Agente de comércio por grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis (inclui móveis);
Número ou marcador · p. 40 b) Equipamentos informáticos, fornecimento de EPIs, uniformes, e serviços de HST.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quota assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alfredo Fernando Baeco;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Xavier Sergio Tembe.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são
Texto do artigo · p. 40 exercidos por Alfredo Fernando Baeco que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 40 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Ladi Lafé – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710254 uma entidade denominada Ladi Lafé – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Maëva Marie Aurore Cournima, solteira maior, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 14CT09876, emitido e França, a 17 de Julho de 2014 e válido até 16 de Julho de 2024, residente na cidade de cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Ladi Lafé – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na rua Gabriel Makavi, n.º 91, 6.º andar, bairro da Polana,
Texto do artigo · p. 41 cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objectivos:Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; organização de eventos, feiras e workshop; actividades de decoração e animação de eventos; representação comercial; comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Maëva Marie Aurore Cournima.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 41 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Marhaba Group, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717771, uma entidade denominada Marhaba Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, válido até 15 de Fevereiro de 2016, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1254, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Assmah Abubacar Joaquim Muapilote, menor, e neste acto representado pelo representante legal Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110107326315D, válido até 28 de Março de 2023, residente no bairro de Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1254, cidade de Maputo; e,
Texto do artigo · p. 41 Terceiro. Alyah Abubacar Joaquim Muapilote, menor, e neste acto representado pelo representante legal Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110108899160Q, válido até 19 de Dezembro de 2024, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 57, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Gestão das empresas participadas;
Número ou marcador · p. 41 b) Agricultura mecanizada;
Número ou marcador · p. 41 c) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 41 d) Importação, exportação e venda de todo o tipo de cereais;
Número ou marcador · p. 41 e) Importação, exportação de todos materiais agrícola e de agropecuária;
Número ou marcador · p. 41 f) Venda de carnes;
Número ou marcador · p. 41 g) Produção de derivados de animais;
Número ou marcador · p. 41 h) Processamento de todo tipo de cereais e carnes;
Número ou marcador · p. 41 i) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal;
Número ou marcador · p. 41 j) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Abubacar Joaquim Muapilote – uma quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Assmah Abubacar Joaquim Muapilote - uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; e,
Número ou marcador · p. 41 c) Alyah Abubacar Joaquim Muapilote
Texto do artigo · p. 41 - uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade, poderá, delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
Número ou marcador · p. 41 Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As primeiras eleições serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirigir o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Millennium Service, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101672816, constituída no vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e um, por:
Texto do artigo · p. 42 António Augusto Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone – 3, quarteirão 7, cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100358639C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 19 de Janeiro de 2021, NUIT 111109788, casado com Ilda Víctor Chone, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081001124527N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 14 de Julho de 2021, NUIT 118760980; e
Texto do artigo · p. 42 Selvino Lourenço Matsinhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 4 de Outubro, Moamba, Ressano Garcia, portador de Bilhete de Identidade n.º 080401104720M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 7 de Dezembro de 2018, NUIT 126712413. Que se regerá pelas cláusulas constantes do
Texto do artigo · p. 42 respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Millennium Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, FT 2, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................,.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Venda de material de construção e similares;
Número ou marcador · p. 42 b) Venda de material e mobiliário de escritório e residencial, computadores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 42 c) Venda de todo o tipo de material de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 42 d) Venda de produtos alimentares, artigos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de
Texto do artigo · p. 42 carácter comercial, industrial e/ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao senhor António Augusto Matsinhe; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao senhor Selvino Lourenço Matsinhe.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 42 .......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 36: Capital social
  4. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  5. Texto do artigo, página 36: a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin;
  6. Número ou marcador, página 36: b) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 36: Alteração do capital social
  9. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  17. Número ou marcador, página 36: a) A assembleia geral;
  18. Número ou marcador, página 36: b) A administração e gerência.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 36: Morte ou interdição
  25. Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 36: Aplicação de resultados
  28. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
  32. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 36: Gracety, Limitada
  38. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717178, uma entidade denominada Gracety, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  39. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  40. Texto do artigo, página 36: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela República da China; e Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35;
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  43. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Gracety, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 36: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  48. Número ou marcador, página 36: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  49. Número ou marcador, página 36: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  50. Número ou marcador, página 36: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  51. Número ou marcador, página 36: e) Consultoria na área mineira;
  52. Número ou marcador, página 36: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 37: Capital social
  56. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 37: Alteração do capital social
  60. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  63. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  67. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  68. Número ou marcador, página 37: a) A assembleia geral;
  69. Número ou marcador, página 37: b) A administração e gerência.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição
  76. Texto do artigo, página 37: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a
  77. Texto do artigo, página 37: todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 37: Aplicação de resultados
  80. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 37: Dissolução da sociedade
  84. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 37: Greatstone, Limitada
  90. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719715 uma entidade denominada Greatstone, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  91. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  92. Texto do artigo, página 37: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela República da China; e
  93. Texto do artigo, página 37: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido em Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  96. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Greatstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure,
  97. Texto do artigo, página 37: n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  100. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 37: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  102. Número ou marcador, página 37: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
  103. Número ou marcador, página 37: c) Compra e venda dos recursos minerais,
  104. Número ou marcador, página 37: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  105. Número ou marcador, página 37: e) Consultoria na área mineira;
  106. Número ou marcador, página 37: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 37: Capital social
  110. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  111. Texto do artigo, página 37: a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin; e b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 37: Alteração do capital social
  114. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  117. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão e di visão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  118. Número ou marcador, página 37: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  121. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  122. Número ou marcador, página 37: a) A assembleia geral;
  123. Número ou marcador, página 37: b) A administração e gerência.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  126. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  127. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
  130. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 38: Aplicação de resultados
  133. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
  137. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  140. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 38: I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578658, uma entidade denominada I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  144. Texto do artigo, página 38: Paulo Manuel Fernandes Teixeira, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA114774, emitido a seis de Agosto de dois mil e dezoito em Portugal, e, que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  147. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação, I C Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Fernão Lopes, n.º 53, Sommerschild, distrito municipal Kapfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 38: Objecto
  150. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 38: a) Exercício da actividade de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, importação e exportação;
  152. Número ou marcador, página 38: b) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras;
  153. Número ou marcador, página 38: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 38: Capital social
  156. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Paulo Manuel Fernandes Teixeira.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 38: Gerência
  159. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Paulo Manuel Fernandes Teixeira que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  160. Número ou marcador, página 38: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  163. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  166. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 38: Inter Security, Limitada
  169. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719529, uma entidade denominada Inter Security, Limitada, entre:
  170. Texto do artigo, página 38: Amade Cassimo Rasul, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identiade n.º 110104753147C, emitido na cidade de Maputo, válido até 17 de Junho de 2024, residente na cidade de Maputo;
  171. Texto do artigo, página 38: Alex Nhamwasa, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Uwizelimana Oliver, de nacionalidade ruandesa, Registo n.º 52000000604, emitido na cidade de Maputo, válido até 20 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo; e
  172. Texto do artigo, página 38: Alfredo Clero Boane, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Natacha da Glória Abiezer Mate Boane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110300173902M, emitido na cidade da Matola, a 21 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1078.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede e duração
  175. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Inter Security, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na rua largo do Ribatejo, n.º 29A, 1ºandar, a sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 38: Objecto
  178. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de rastreo, via GPS de bens, pessoas, veículos, e animais de estimação, gestão de frotas, venda, instalação e manutenção de sistemas de rede de comunicação, sistemas de electronica (CCTV e controlo de acessos), instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desevolvimento de projectos nestas áreas, prestação de serviços e outros serviços afins.
  179. Número ou marcador, página 39: Dois) Serviços de limpeza de edifícios residências, industrias, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliário.
  180. Número ou marcador, página 39: Três) Servicos de rente car, aluguer de avionetas e helicópteros e outros servicos pessoais e afins.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 39: Capital social
  183. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  184. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio, Amade Cassimo Rassul correspondente a cinquenta por cento do capital;
  185. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio, Alex Nhamwasa correspondente a quarenta por cento do capital capital;
  186. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio, Alfredo Clero Boane correspondente a dez por cento do capital.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  189. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessação de quotas
  193. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 39: Gerência e movimentação de contas bancárias
  196. Número ou marcador, página 39: Um) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Amade Cassimo Rassul, Alex Nhamwasa e Alfredo Clero Boane, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  197. Número ou marcador, página 39: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos três administradores ou a assinatura do senhor Alfredo Clero Boane com apenas um dos sócios da empresa.
  198. Número ou marcador, página 39: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  201. Texto do artigo, página 39: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  204. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  207. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçamo preceituado nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 39: Katika, Limitada
  213. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719723 uma entidade denominada Katika, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  214. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente
  215. Texto do artigo, página 39: na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela República da China; e
  216. Texto do artigo, página 39: Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  219. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Katika, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão,
  220. Texto do artigo, página 39: e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  223. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras; b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
  224. Número ou marcador, página 39: c) Compra e venda dos recursos minerais, d) Tratamento e exportação dos pro-
  225. Texto do artigo, página 39: dutos minerais, e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
  226. Texto do artigo, página 39: destinada a actividade da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 39: Capital social
  230. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin.
  231. Número ou marcador, página 39: Dois) E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) Correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 39: Alteração do capital social
  234. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  237. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  238. Número ou marcador, página 39: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  241. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  242. Número ou marcador, página 39: a) A assembleia geral;
  243. Número ou marcador, página 39: b) A administração e gerência.
  244. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  246. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  247. Texto do artigo, página 40: dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  248. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 40: Morte ou interdição
  251. Texto do artigo, página 40: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 40: Aplicação de resultados
  254. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
  258. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 40: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 40: KCB & Serviços, Limitada
  264. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101383768, uma entidade denominada KCB & Serviços, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 40: É celebrado este presente contrato de sociedade Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  266. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Alfredo Fernando Baeco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro de Infulene, T.3, quarteirão 14, casa
  267. Texto do artigo, página 40: n.º 187 portador de Bilhete de Identidade n.º 100105517668M, emitido a 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  268. Texto do artigo, página 40: Segundo. Xavier Sergio Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro de Guava, distrito de Marracuene, quarteirão 4, casa n.º 302 portador de Bilhete de Identidade n.º 110302612677P, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  269. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação KCB & Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, rés-do-chão.
  272. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  276. Número ou marcador, página 40: a) Agente de comércio por grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis (inclui móveis);
  277. Número ou marcador, página 40: b) Equipamentos informáticos, fornecimento de EPIs, uniformes, e serviços de HST.
  278. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  279. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quota assim distribuídas:
  283. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alfredo Fernando Baeco;
  284. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Xavier Sergio Tembe.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  287. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são
  288. Texto do artigo, página 40: exercidos por Alfredo Fernando Baeco que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  289. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  291. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 40: (Duvidas e omissões)
  294. Texto do artigo, página 40: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 40: Ladi Lafé – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710254 uma entidade denominada Ladi Lafé – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  298. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  299. Texto do artigo, página 40: Maëva Marie Aurore Cournima, solteira maior, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 14CT09876, emitido e França, a 17 de Julho de 2014 e válido até 16 de Julho de 2024, residente na cidade de cidade de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  302. Número ou marcador, página 40: Um) A Ladi Lafé – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  306. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na rua Gabriel Makavi, n.º 91, 6.º andar, bairro da Polana,
  307. Texto do artigo, página 41: cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivos:Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; organização de eventos, feiras e workshop; actividades de decoração e animação de eventos; representação comercial; comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  311. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Maëva Marie Aurore Cournima.
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  317. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  318. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  319. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  321. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  322. Texto do artigo, página 41: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  325. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  326. Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 41: Marhaba Group, Limitada
  328. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717771, uma entidade denominada Marhaba Group, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 41: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328º do Código Comercial, entre:
  330. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, válido até 15 de Fevereiro de 2016, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1254, cidade de Maputo;
  331. Texto do artigo, página 41: Segundo. Assmah Abubacar Joaquim Muapilote, menor, e neste acto representado pelo representante legal Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110107326315D, válido até 28 de Março de 2023, residente no bairro de Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1254, cidade de Maputo; e,
  332. Texto do artigo, página 41: Terceiro. Alyah Abubacar Joaquim Muapilote, menor, e neste acto representado pelo representante legal Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110108899160Q, válido até 19 de Dezembro de 2024, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, cidade de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  334. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  335. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 57, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  338. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  339. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  341. Número ou marcador, página 41: a) Gestão das empresas participadas;
  342. Número ou marcador, página 41: b) Agricultura mecanizada;
  343. Número ou marcador, página 41: c) Agro-pecuária;
  344. Número ou marcador, página 41: d) Importação, exportação e venda de todo o tipo de cereais;
  345. Número ou marcador, página 41: e) Importação, exportação de todos materiais agrícola e de agropecuária;
  346. Número ou marcador, página 41: f) Venda de carnes;
  347. Número ou marcador, página 41: g) Produção de derivados de animais;
  348. Número ou marcador, página 41: h) Processamento de todo tipo de cereais e carnes;
  349. Número ou marcador, página 41: i) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal;
  350. Número ou marcador, página 41: j) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  351. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  352. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  353. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 41: a) Abubacar Joaquim Muapilote – uma quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
  356. Número ou marcador, página 41: b) Assmah Abubacar Joaquim Muapilote - uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; e,
  357. Número ou marcador, página 41: c) Alyah Abubacar Joaquim Muapilote
  358. Texto do artigo, página 41: - uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  359. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  360. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  361. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  362. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade, poderá, delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
  363. Número ou marcador, página 41: Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis.
  364. Número ou marcador, página 41: Quatro) As primeiras eleições serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  366. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  367. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirigir o conselho de direcção.
  368. Número ou marcador, página 41: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  370. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  371. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 42: Millennium Service, Limitada
  374. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101672816, constituída no vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e um, por:
  375. Texto do artigo, página 42: António Augusto Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone – 3, quarteirão 7, cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100358639C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 19 de Janeiro de 2021, NUIT 111109788, casado com Ilda Víctor Chone, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081001124527N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 14 de Julho de 2021, NUIT 118760980; e
  376. Texto do artigo, página 42: Selvino Lourenço Matsinhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 4 de Outubro, Moamba, Ressano Garcia, portador de Bilhete de Identidade n.º 080401104720M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 7 de Dezembro de 2018, NUIT 126712413. Que se regerá pelas cláusulas constantes do
  377. Texto do artigo, página 42: respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  380. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Millennium Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2529, FT 2, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  382. Texto do artigo, página 42: .....................................................................,.
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  386. Número ou marcador, página 42: a) Venda de material de construção e similares;
  387. Número ou marcador, página 42: b) Venda de material e mobiliário de escritório e residencial, computadores e seus derivados;
  388. Número ou marcador, página 42: c) Venda de todo o tipo de material de livraria e papelaria;
  389. Número ou marcador, página 42: d) Venda de produtos alimentares, artigos de higiene e limpeza.
  390. Número ou marcador, página 42: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de
  391. Texto do artigo, página 42: carácter comercial, industrial e/ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  392. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  393. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  396. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao senhor António Augusto Matsinhe; e
  397. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao senhor Selvino Lourenço Matsinhe.
  398. Número ou marcador, página 42: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições do aumento.
  399. Texto do artigo, página 42: .......................................................................
  400. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
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