III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2022

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Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida pela representante do sócio António Augusto Matsinhe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 42 28 de Fevereiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Moz Cabal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais, sob NUEL 101669432, uma entidade denominada Moz Cabal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Élio André Emílio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100317282M, emitido a 5 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Constitui uma sociedade de manutenção industrial em sistemas eléctricos e mecânicos, de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Moz Cabal – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MC, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Infulene, n.º 525, em Matola, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social operar em:
Número ou marcador · p. 42 a) Baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 42 b) Manutenção de sistemas eléctricos residenciais e industriais;
Número ou marcador · p. 42 c) Instrumentação;
Número ou marcador · p. 42 d) Projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 42 e) Sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 42 f) Prestação de serviços e venda de materiais eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 42 g) Importação e exportação de materiais eléctricos, electrónicos e mecânicos;
Número ou marcador · p. 42 h) Manutenção mecânica industrial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Élio André Emílio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 43 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A gerência, dispensada de caução, será exercida pelo sócio gerente, que fica desde já nomeado, o senhor Élio André Emílio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Disposição final
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos são regulados pela legislação da República de Moçambique, sobre sociedade acima referida e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 NTM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Março de 2022, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 43 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101719111, uma entidade denominada NTM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Saleh Nagi Mohamed, de nacionalidade tanzaniana, natural de Dar-Es-Salaam, portador de DIRE n.º 02TZ0000941SP, emitido a 28 de Dezembro de 2018. Constitui uma sociedade de um único sócio,
Texto do artigo · p. 43 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de NTM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida Joaquim Chissano, esquina com a avenida Acordos de Lusaka, rés-do-chão, Bairro da Urbanização, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objeto social o exercício de transporte urbano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Saleh Nagi Mohamed.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade pertencem ao senhor Mohamed Saleh Nagi, e desde já fica nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Padaria Baguete Ka Thavango – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101674533, uma entidade denominada Padaria Baguete Ka Thavango – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Laura Valente Nhancale, sócia universal, de nacionalidade moçambicana, portadoa de Bilhete de Identidade n.º 11010038224F, emitido pelo Arquivo de Identicação da Cidade de Maputo, a 4 de Setembro de 2017, residente na Avenida de Marginal, Rua das Macanicas, n.º 246, terceiro andar, bairro Costa Sol, Central, na cidade de Maputo, que neste acto outorga por si.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 Padaria Baguette Ka Thavango – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Kumbeza, n.º 2470, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo, por deliberação da sócia única, abrir a participação de outros sócios, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Padaria;
Número ou marcador · p. 43 b) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 43 c) Pizzaria.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT),
Texto do artigo · p. 44 correspondente a uma quota da única sócia Laura Valente Nhancale, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Humberto Joselito Mucache.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros)
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissoluçao)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Parmazul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101718506, uma entidade denominada Parmazul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Amílcar Pessoa Ferreira, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º AO547616, emitido a 26 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração da África do Sul, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominção e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Parma zul – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Matola, província de Maputo, na Estrada Nacional n.º 4, parcela 508. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em diversas áreas, a promoção de investimentos, o exercicio de actividades comerciais e industriais, importação e exportação de produtos, bem como a representação e agenciamento de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessarias autorizações legais, venda e aluguer de equipamentos industriais, sua assistência e prestação de servicos de consultoria em gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Amílcar Pessoa Ferreira.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Amílcar Pessoa Ferreira, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Ray Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101717151, uma entidade denominada Ray Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador do Passaporte n.º EF7408663, emitido pela República popular da China; e
Texto do artigo · p. 44 Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador d o B i l h e t e d e I d e n t i d a d e n.º 110104573290BQ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Ray Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 45 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 45 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 45 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 45 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 45 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fan Xiuqin e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 45 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura de director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 45 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Reeflex, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101717194, uma entidade denominada Reeflex, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador do Passaporte n.º EF7408663, emitido pela República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 45 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Reeflex, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 45 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 45 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 45 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 45 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 45 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fan Xiuqin e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 46 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 46 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pela directorageral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 REG Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101484149, uma entidade denominada REG Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Gerame da Silva Jorge Ganhane, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101665558P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Agosto de 2018, residente no posto administrativo da Machava, bairro Machava, Km-15; e
Texto do artigo · p. 46 Isabel Samuel Matate, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107269854C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 2 de Março de 2018, residente no posto administrativo da Machava, bairro Machava, Km-15.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente estatuto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 Trata-se de uma sociedade por quotas e adopta a denominação de REG Internacional, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique, na avenida CMC, Rua da EPC, Km-15, n.º 1028, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O objecto social da sociedade é a prestação de serviços de comércio a grosso misto sem predominância e a retalho de motorizadas, motobombas, geradores, bicicletas, acessórios para viaturas, consumíveis para escritórios, equipamento informático, limpeza geral em
Texto do artigo · p. 46 edifícios, material de limpeza, equipamentos de higiene e segurança no trabalho, importação e exportação de máquinas agrícolas, equipamento de oficinas, equipamento de construção civil, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de comércio ou indústria, em que os sócios acordem depois de autorizada pelos competentes organismos estatais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 46 a) Gerame da Silva Jorge Ganhane – uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais); e
Número ou marcador · p. 46 b) Isabel Samuel Matate – uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais).
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas a um director/a-geral, e um director/a adjunto/a, nomeados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 46 a)Director-geral – Gerame da Silva Jorge Ganhane; e
Número ou marcador · p. 46 b) Directora-Adjunta – Isabel Samuel Matate.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Competência de administração)
Texto do artigo · p. 46 Compete ao conselho de administração, para a execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da assembleia geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
Número ou marcador · p. 46 a) Representação da sociedade, em juízo e fora dele e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 47 b) Representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 47 c) Estabelecer a organização técnica administrativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 d) Conceder créditos, contrair empréstimos e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passiva de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
Número ou marcador · p. 47 e) Conceder garantias e prestar cauções;
Número ou marcador · p. 47 f) Adquirir, onerar, alienar, ou permutar quais quer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quotas, obrigações ou outros direitos;
Número ou marcador · p. 47 g) Contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer os correspondentes poderes disciplinares;
Número ou marcador · p. 47 h) Nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 47 Três) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 RELIC, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101717216, uma entidade denominada RELIC, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador de Passaporte n.º EF7408663, emitido pela República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 47 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 47 n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de RELIC, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 47 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 47 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 47 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 47 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 47 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Fan Xiuqin e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 47 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 47 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pela directorageral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Sema Traduções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101525341, uma entidade denominada Sema Traduções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Sheldon Aires da Caridade Nhantumbo, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100481803S, emitido a 9 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo, com domicílio no bairro Fomento, quarteirão 1, casa n.º 366, Avenida do Rio Save; e Ernestino Ernesto Nhabinde, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de passaporte n.º 15AJ79647, emitido a 19 de Dezembro de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio no Bairro do Bagamoyo, quarteirão 26, casa n.º 35.
Texto do artigo · p. 48 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Sema Traduções e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro do Bagamoyo, n.º 17, cidade de Maputo, República de Mocambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 48 a) Tradução e interpretação de línguas diversas;
Número ou marcador · p. 48 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 48 c) Transcrição-áudio e vídeo, aulas domiciliares, legendagem, revisão linguística, interpretação em língua de sinais, sistema de braille, fornecimento de material de interpretação para conferências e outros eventos;
Número ou marcador · p. 48 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Ernestino Ernesto Nhabinde; e
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Sheldon Aires da Caridade Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 48 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e, depois, aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A administração e representação da sociedade são exercidas pelos senhores Sheldon Aires da Caridade Nhantumbo e Ernestino Ernesto Nhabinde na qualidade de director-geral e sócio gerente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 48 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Sniper Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101717186, uma entidade denominada Sniper Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador do Passaporte n.º EF7408663, emitido pela República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 48 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Sniper Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  2. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pela representante do sócio António Augusto Matsinhe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  4. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  5. Texto do artigo, página 42: 28 de Fevereiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 42: Moz Cabal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  8. Texto do artigo, página 42: Legais, sob NUEL 101669432, uma entidade denominada Moz Cabal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 42: Élio André Emílio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100317282M, emitido a 5 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 42: Constitui uma sociedade de manutenção industrial em sistemas eléctricos e mecânicos, de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Moz Cabal – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MC, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Infulene, n.º 525, em Matola, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 42: Duração
  16. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 42: Objecto social e participação
  19. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social operar em:
  20. Número ou marcador, página 42: a) Baixa e média tensão;
  21. Número ou marcador, página 42: b) Manutenção de sistemas eléctricos residenciais e industriais;
  22. Número ou marcador, página 42: c) Instrumentação;
  23. Número ou marcador, página 42: d) Projectos eléctricos;
  24. Número ou marcador, página 42: e) Sistemas fotovoltaicos;
  25. Número ou marcador, página 42: f) Prestação de serviços e venda de materiais eléctricos e electrónicos;
  26. Número ou marcador, página 42: g) Importação e exportação de materiais eléctricos, electrónicos e mecânicos;
  27. Número ou marcador, página 42: h) Manutenção mecânica industrial.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 42: Capital social
  30. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Élio André Emílio.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
  33. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  34. Texto do artigo, página 43: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 43: Administração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  40. Número ou marcador, página 43: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 43: Cinco) A gerência, dispensada de caução, será exercida pelo sócio gerente, que fica desde já nomeado, o senhor Élio André Emílio.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
  45. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 43: Disposição final
  48. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos são regulados pela legislação da República de Moçambique, sobre sociedade acima referida e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 43: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 43: NTM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Março de 2022, foi matriculada,
  52. Texto do artigo, página 43: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101719111, uma entidade denominada NTM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 43: Saleh Nagi Mohamed, de nacionalidade tanzaniana, natural de Dar-Es-Salaam, portador de DIRE n.º 02TZ0000941SP, emitido a 28 de Dezembro de 2018. Constitui uma sociedade de um único sócio,
  54. Texto do artigo, página 43: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  57. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de NTM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida Joaquim Chissano, esquina com a avenida Acordos de Lusaka, rés-do-chão, Bairro da Urbanização, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  60. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objeto social o exercício de transporte urbano.
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 43: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Saleh Nagi Mohamed.
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  66. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem ao senhor Mohamed Saleh Nagi, e desde já fica nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  67. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 43: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 43: Padaria Baguete Ka Thavango – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101674533, uma entidade denominada Padaria Baguete Ka Thavango – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 43: Laura Valente Nhancale, sócia universal, de nacionalidade moçambicana, portadoa de Bilhete de Identidade n.º 11010038224F, emitido pelo Arquivo de Identicação da Cidade de Maputo, a 4 de Setembro de 2017, residente na Avenida de Marginal, Rua das Macanicas, n.º 246, terceiro andar, bairro Costa Sol, Central, na cidade de Maputo, que neste acto outorga por si.
  76. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 43: Padaria Baguette Ka Thavango – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 43: (Duração e sede)
  81. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  82. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Kumbeza, n.º 2470, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo, por deliberação da sócia única, abrir a participação de outros sócios, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  83. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  86. Número ou marcador, página 43: a) Padaria;
  87. Número ou marcador, página 43: b) Pastelaria;
  88. Número ou marcador, página 43: c) Pizzaria.
  89. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objeto.
  90. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT),
  93. Texto do artigo, página 44: correspondente a uma quota da única sócia Laura Valente Nhancale, equivalente a 100% do capital social.
  94. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  96. Texto do artigo, página 44: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Humberto Joselito Mucache.
  100. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
  104. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 44: (Lucros)
  108. Texto do artigo, página 44: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  109. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 44: (Dissoluçao)
  111. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  114. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  115. Número ou marcador, página 44: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 44: Parmazul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101718506, uma entidade denominada Parmazul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 44: Amílcar Pessoa Ferreira, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º AO547616, emitido a 26 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração da África do Sul, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  120. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  121. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 44: Denominção e sede
  123. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Parma zul – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Matola, província de Maputo, na Estrada Nacional n.º 4, parcela 508. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  124. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 44: Duração
  126. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  127. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  129. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em diversas áreas, a promoção de investimentos, o exercicio de actividades comerciais e industriais, importação e exportação de produtos, bem como a representação e agenciamento de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessarias autorizações legais, venda e aluguer de equipamentos industriais, sua assistência e prestação de servicos de consultoria em gestão de negócios.
  130. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 44: Capital social
  133. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Amílcar Pessoa Ferreira.
  134. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 44: Administração e gerência
  136. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Amílcar Pessoa Ferreira, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  137. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  138. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  140. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  141. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  143. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 44: Ray Minerals, Limitada
  149. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101717151, uma entidade denominada Ray Minerals, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  151. Texto do artigo, página 44: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador do Passaporte n.º EF7408663, emitido pela República popular da China; e
  152. Texto do artigo, página 44: Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador d o B i l h e t e d e I d e n t i d a d e n.º 110104573290BQ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  155. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Ray Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  158. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social:
  159. Número ou marcador, página 45: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  160. Número ou marcador, página 45: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  161. Número ou marcador, página 45: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  162. Número ou marcador, página 45: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  163. Número ou marcador, página 45: e) Consultoria na área mineira;
  164. Número ou marcador, página 45: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  166. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 45: Capital social
  168. Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fan Xiuqin e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  169. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 45: Alteração do capital social
  171. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  172. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  174. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  175. Número ou marcador, página 45: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  176. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 45: Órgãos sociais
  178. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  179. Número ou marcador, página 45: a) A assembleia geral;
  180. Número ou marcador, página 45: b) A administração e gerência.
  181. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 45: Administração e gerência
  183. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  184. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura de director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  185. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 45: Morte ou interdição
  187. Texto do artigo, página 45: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  188. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 45: Aplicação de resultados
  190. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
  192. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 45: Dissolução da sociedade
  194. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  195. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 45: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 45: Reeflex, Limitada
  200. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101717194, uma entidade denominada Reeflex, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  202. Texto do artigo, página 45: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador do Passaporte n.º EF7408663, emitido pela República Popular da China; e
  203. Texto do artigo, página 45: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35.
  204. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  206. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Reeflex, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  209. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social:
  210. Número ou marcador, página 45: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  211. Número ou marcador, página 45: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  212. Número ou marcador, página 45: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  213. Número ou marcador, página 45: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  214. Número ou marcador, página 45: e) Consultoria na área mineira;
  215. Número ou marcador, página 45: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  217. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 45: Capital social
  219. Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fan Xiuqin e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  220. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 45: Alteração do capital social
  222. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  223. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  225. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  226. Número ou marcador, página 46: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  227. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 46: Órgãos sociais
  229. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  230. Número ou marcador, página 46: a) A assembleia geral;
  231. Número ou marcador, página 46: b) A administração e gerência.
  232. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 46: Administração e gerência
  234. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  235. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
  236. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 46: Morte ou interdição
  238. Texto do artigo, página 46: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  239. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 46: Aplicação de resultados
  241. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
  243. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 46: Dissolução da sociedade
  245. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pela directorageral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  246. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  248. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 46: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 46: REG Internacional, Limitada
  251. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101484149, uma entidade denominada REG Internacional, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 46: Gerame da Silva Jorge Ganhane, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101665558P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Agosto de 2018, residente no posto administrativo da Machava, bairro Machava, Km-15; e
  253. Texto do artigo, página 46: Isabel Samuel Matate, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107269854C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 2 de Março de 2018, residente no posto administrativo da Machava, bairro Machava, Km-15.
  254. Texto do artigo, página 46: Pelo presente estatuto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 46: Trata-se de uma sociedade por quotas e adopta a denominação de REG Internacional, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  260. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique, na avenida CMC, Rua da EPC, Km-15, n.º 1028, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da administração.
  261. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 46: Um) O objecto social da sociedade é a prestação de serviços de comércio a grosso misto sem predominância e a retalho de motorizadas, motobombas, geradores, bicicletas, acessórios para viaturas, consumíveis para escritórios, equipamento informático, limpeza geral em
  264. Texto do artigo, página 46: edifícios, material de limpeza, equipamentos de higiene e segurança no trabalho, importação e exportação de máquinas agrícolas, equipamento de oficinas, equipamento de construção civil, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de comércio ou indústria, em que os sócios acordem depois de autorizada pelos competentes organismos estatais.
  265. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  266. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas:
  269. Número ou marcador, página 46: a) Gerame da Silva Jorge Ganhane – uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais); e
  270. Número ou marcador, página 46: b) Isabel Samuel Matate – uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais).
  271. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 46: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas a um director/a-geral, e um director/a adjunto/a, nomeados pela assembleia geral.
  274. Texto do artigo, página 46: a)Director-geral – Gerame da Silva Jorge Ganhane; e
  275. Número ou marcador, página 46: b) Directora-Adjunta – Isabel Samuel Matate.
  276. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 46: (Competência de administração)
  278. Texto do artigo, página 46: Compete ao conselho de administração, para a execução, preceitos legais e estatutários e das deliberações da assembleia geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
  279. Número ou marcador, página 46: a) Representação da sociedade, em juízo e fora dele e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
  280. Número ou marcador, página 47: b) Representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
  281. Número ou marcador, página 47: c) Estabelecer a organização técnica administrativa da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 47: d) Conceder créditos, contrair empréstimos e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passiva de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
  283. Número ou marcador, página 47: e) Conceder garantias e prestar cauções;
  284. Número ou marcador, página 47: f) Adquirir, onerar, alienar, ou permutar quais quer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quotas, obrigações ou outros direitos;
  285. Número ou marcador, página 47: g) Contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer os correspondentes poderes disciplinares;
  286. Número ou marcador, página 47: h) Nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
  287. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  289. Número ou marcador, página 47: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  290. Número ou marcador, página 47: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais.
  291. Número ou marcador, página 47: Três) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  292. Texto do artigo, página 47: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 47: RELIC, Limitada
  294. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101717216, uma entidade denominada RELIC, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  296. Texto do artigo, página 47: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador de Passaporte n.º EF7408663, emitido pela República Popular da China; e
  297. Texto do artigo, página 47: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora de Bilhete de Identidade
  298. Texto do artigo, página 47: n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35.
  299. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  301. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de RELIC, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  302. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  304. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social:
  305. Número ou marcador, página 47: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  306. Número ou marcador, página 47: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  307. Número ou marcador, página 47: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  308. Número ou marcador, página 47: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  309. Número ou marcador, página 47: e) Consultoria na área mineira;
  310. Número ou marcador, página 47: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  312. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 47: Capital social
  314. Texto do artigo, página 47: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Fan Xiuqin e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  315. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 47: Alteração do capital social
  317. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  318. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  320. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  321. Número ou marcador, página 47: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  322. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 47: Órgãos sociais
  324. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  325. Número ou marcador, página 47: a) A assembleia geral;
  326. Número ou marcador, página 47: b) A administração e gerência.
  327. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 47: Administração e gerência
  329. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  330. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
  331. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 47: Morte ou interdição
  333. Texto do artigo, página 47: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  334. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 47: Aplicação de resultados
  336. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos para os sócios de acordo com as quotas.
  338. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
  340. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pela directorageral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  341. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  343. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 47: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 48: Sema Traduções e Serviços, Limitada
  346. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101525341, uma entidade denominada Sema Traduções e Serviços, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 48: Sheldon Aires da Caridade Nhantumbo, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100481803S, emitido a 9 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo, com domicílio no bairro Fomento, quarteirão 1, casa n.º 366, Avenida do Rio Save; e Ernestino Ernesto Nhabinde, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de passaporte n.º 15AJ79647, emitido a 19 de Dezembro de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio no Bairro do Bagamoyo, quarteirão 26, casa n.º 35.
  348. Texto do artigo, página 48: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  349. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 48: (Denominação, duração e sede)
  351. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Sema Traduções e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro do Bagamoyo, n.º 17, cidade de Maputo, República de Mocambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  356. Número ou marcador, página 48: a) Tradução e interpretação de línguas diversas;
  357. Número ou marcador, página 48: b) Consultoria;
  358. Número ou marcador, página 48: c) Transcrição-áudio e vídeo, aulas domiciliares, legendagem, revisão linguística, interpretação em língua de sinais, sistema de braille, fornecimento de material de interpretação para conferências e outros eventos;
  359. Número ou marcador, página 48: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  361. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  364. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Ernestino Ernesto Nhabinde; e
  365. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Sheldon Aires da Caridade Nhantumbo.
  366. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  367. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 48: (Cessão e divisão)
  369. Texto do artigo, página 48: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e, depois, aos sócios.
  370. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  372. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  373. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  375. Texto do artigo, página 48: A administração e representação da sociedade são exercidas pelos senhores Sheldon Aires da Caridade Nhantumbo e Ernestino Ernesto Nhabinde na qualidade de director-geral e sócio gerente, respectivamente.
  376. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 48: (Obrigação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade obriga-se:
  379. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  380. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  381. Número ou marcador, página 48: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  382. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 48: (Balanço e contas)
  384. Texto do artigo, página 48: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  385. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  387. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
  388. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  390. Texto do artigo, página 48: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  391. Texto do artigo, página 48: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 48: Sniper Minerals, Limitada
  393. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101717186, uma entidade denominada Sniper Minerals, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador do Passaporte n.º EF7408663, emitido pela República Popular da China; e
  395. Texto do artigo, página 48: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35.
  396. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  398. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Sniper Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  399. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 49: Objecto social
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