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Texto do artigo · p. 6 Chopper Worx Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019431, uma sociedade denominada Chopper Worx Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Constituída por:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Cecília Abílio Sitoe, solteira, residente na Rua de Aviação n.º 592, Bairro Fomento, Cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102253425J, emitido a 19 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Andrew Sitoe, solteiro, residente na Rua de Viação n.º 592, Bairro Fomento, Cidade da Matola, portador de Passaporte n.º AD8881D31, emitido a 25 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil Sulafricana.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade será criada e gerida pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adapta a denominação Chopper Worx Solutions, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua cede na Rua de Aviação n.º 592, Bairro Fomento, Cidade
Texto do artigo · p. 6 da Matola. A sociedade poderá abrir as sucursais dentro e fora do País, respeitando a lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria científica técnica ou similares, engenharia eléctrica, montagem e reparação do equipamento eléctrico, comércio geral com importação e exportação, compra e venda de todo tipo de equipamento eléctrico, gestão e intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades relacionadas dentro ou fora do objecto, respeitando a lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente á sócia Cecília Abílio Sitoe;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrew Sitoe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades. Fica desde já nomeada como administradora, Cecília Abílio Sitoe.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura da administradora ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administradora poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Chopper Worx Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019431, uma sociedade denominada Chopper Worx Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Constituída por:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Cecília Abílio Sitoe, solteira, residente na Rua de Aviação n.º 592, Bairro Fomento, Cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102253425J, emitido a 19 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo: Andrew Sitoe, solteiro, residente na Rua de Viação n.º 592, Bairro Fomento, Cidade da Matola, portador de Passaporte n.º AD8881D31, emitido a 25 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil Sulafricana.
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade será criada e gerida pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta a denominação Chopper Worx Solutions, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua cede na Rua de Aviação n.º 592, Bairro Fomento, Cidade
  10. Texto do artigo, página 6: da Matola. A sociedade poderá abrir as sucursais dentro e fora do País, respeitando a lei vigente.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria científica técnica ou similares, engenharia eléctrica, montagem e reparação do equipamento eléctrico, comércio geral com importação e exportação, compra e venda de todo tipo de equipamento eléctrico, gestão e intermediação de negócios.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades relacionadas dentro ou fora do objecto, respeitando a lei.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  21. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente á sócia Cecília Abílio Sitoe;
  22. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrew Sitoe.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades. Fica desde já nomeada como administradora, Cecília Abílio Sitoe.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura da administradora ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A administradora poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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