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Texto do artigo · p. 7 Civitech Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006894, uma entidade denominada, Civitech Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Nelson Arantes Varagilal Martins, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100207572N, emitido a 15 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro MachavaSede, Rua 3 de Fevereiro, Casa n.º 608, Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Luzidina Sandra Tomás Chihale Martins, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100630491S, emitido a 9 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 7 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro MachavaSede, Rua 3 de Fevereiro, Casa n.º 608, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Civitech Consultoria, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, fiscalização de obras, estudos e projectos nas seguintes áreas de engenharia:
Número ou marcador · p. 7 a) infra-estruturas de transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 7 b) estruturas, incluindo pontes e outras estruturas especiais;
Número ou marcador · p. 7 c) edifícios;
Número ou marcador · p. 7 d) desenvolvimento rural e urbano; e
Número ou marcador · p. 7 e) recursos hídricos e abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota com o valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento), pertencente a Nelson Arantes Varagilal Martins;
Número ou marcador · p. 7 b) outra quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), pertencente a Luzidina Sandra Tomás Chihale Martins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Texto do artigo · p. 7 Quarto) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 7 b) em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 7 c) dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 7 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o termo de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 7 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador único referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 7 b) deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 7 c) eleição ou reeleição do administrador único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir, extraordinariamente, sempre que
Texto do artigo · p. 8 for necessário, por iniciativa de um dos sócios, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 8 Três) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Quarto) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, especificando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de noventa e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 8 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) nomeação e destituição do administrador único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador a ser indicado em assembleia geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador da sociedade terá poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador está dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 8 Quarto) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu
Texto do artigo · p. 8 objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios, desde já, acordam e sem prejuízo de ulterior deliberação da assembleia geral, na nomeação do sócio Nelson Arantes Varagilal Martins como administrador da sociedade, com os todos os poderes legais e estatutários de administração e gestão próprios da função.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Poderes dos administradores)
Texto do artigo · p. 8 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 8 a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 8 b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 8 c) abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 8 e) submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 g) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) estabelecer subsidiárias da sociedade e/ ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 8 i) submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 j) iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 k) gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 8 l) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 8 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 8 a) quinze por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo,7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Civitech Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006894, uma entidade denominada, Civitech Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Nelson Arantes Varagilal Martins, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100207572N, emitido a 15 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro MachavaSede, Rua 3 de Fevereiro, Casa n.º 608, Matola, Província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Luzidina Sandra Tomás Chihale Martins, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100630491S, emitido a 9 de Dezembro de
  6. Texto do artigo, página 7: 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro MachavaSede, Rua 3 de Fevereiro, Casa n.º 608, Matola, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Civitech Consultoria, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, fiscalização de obras, estudos e projectos nas seguintes áreas de engenharia:
  16. Número ou marcador, página 7: a) infra-estruturas de transporte e comunicação;
  17. Número ou marcador, página 7: b) estruturas, incluindo pontes e outras estruturas especiais;
  18. Número ou marcador, página 7: c) edifícios;
  19. Número ou marcador, página 7: d) desenvolvimento rural e urbano; e
  20. Número ou marcador, página 7: e) recursos hídricos e abastecimento de água.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 7: a) uma quota com o valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento), pertencente a Nelson Arantes Varagilal Martins;
  26. Número ou marcador, página 7: b) outra quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), pertencente a Luzidina Sandra Tomás Chihale Martins.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 7: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Transmissão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  36. Texto do artigo, página 7: Quarto) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 7: a) acordo com o respectivo titular da quota;
  42. Número ou marcador, página 7: b) em caso de falência ou insolvência do sócio;
  43. Número ou marcador, página 7: c) dissolução de sócio pessoa colectiva.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de quotas próprias)
  47. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias, nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 7: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o termo de cada ano financeiro para:
  51. Número ou marcador, página 7: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador único referentes ao exercício findo;
  52. Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  53. Número ou marcador, página 7: c) eleição ou reeleição do administrador único.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir, extraordinariamente, sempre que
  55. Texto do artigo, página 8: for necessário, por iniciativa de um dos sócios, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  57. Texto do artigo, página 8: Quarto) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, especificando os poderes delegados ao respectivo representante.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de noventa e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  65. Número ou marcador, página 8: a) aumento ou redução do capital social;
  66. Número ou marcador, página 8: b) cessão de quotas;
  67. Número ou marcador, página 8: c) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 8: d) nomeação e destituição do administrador único.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador a ser indicado em assembleia geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador da sociedade terá poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador está dispensado de prestar caução.
  74. Texto do artigo, página 8: Quarto) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu
  75. Texto do artigo, página 8: objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios, desde já, acordam e sem prejuízo de ulterior deliberação da assembleia geral, na nomeação do sócio Nelson Arantes Varagilal Martins como administrador da sociedade, com os todos os poderes legais e estatutários de administração e gestão próprios da função.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 8: (Poderes dos administradores)
  79. Texto do artigo, página 8: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  80. Número ou marcador, página 8: a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  81. Número ou marcador, página 8: b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  82. Número ou marcador, página 8: c) abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  83. Número ou marcador, página 8: e) submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 8: f) submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 8: g) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedade;
  86. Número ou marcador, página 8: h) estabelecer subsidiárias da sociedade e/ ou participações sociais noutras sociedades;
  87. Número ou marcador, página 8: i) submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  88. Número ou marcador, página 8: j) iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 8: k) gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  90. Número ou marcador, página 8: l) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 8: Dois) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  97. Texto do artigo, página 8: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  98. Número ou marcador, página 8: a) quinze por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 8: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  100. Número ou marcador, página 8: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  101. Número ou marcador, página 8: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  104. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  105. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  108. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 8: Maputo,7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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