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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Civitech Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006894, uma entidade denominada, Civitech Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Nelson Arantes Varagilal Martins, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100207572N, emitido a 15 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro MachavaSede, Rua 3 de Fevereiro, Casa n.º 608, Matola, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Luzidina Sandra Tomás Chihale Martins, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100630491S, emitido a 9 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 7: 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro MachavaSede, Rua 3 de Fevereiro, Casa n.º 608, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Civitech Consultoria, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, fiscalização de obras, estudos e projectos nas seguintes áreas de engenharia:
- Número ou marcador, página 7: a) infra-estruturas de transporte e comunicação;
- Número ou marcador, página 7: b) estruturas, incluindo pontes e outras estruturas especiais;
- Número ou marcador, página 7: c) edifícios;
- Número ou marcador, página 7: d) desenvolvimento rural e urbano; e
- Número ou marcador, página 7: e) recursos hídricos e abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota com o valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento), pertencente a Nelson Arantes Varagilal Martins;
- Número ou marcador, página 7: b) outra quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), pertencente a Luzidina Sandra Tomás Chihale Martins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Texto do artigo, página 7: Quarto) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 7: b) em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 7: c) dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 7: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o termo de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 7: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador único referentes ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 7: c) eleição ou reeleição do administrador único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir, extraordinariamente, sempre que
- Texto do artigo, página 8: for necessário, por iniciativa de um dos sócios, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 8: Três) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Texto do artigo, página 8: Quarto) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, especificando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de noventa e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 8: a) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 8: c) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) nomeação e destituição do administrador único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador a ser indicado em assembleia geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador da sociedade terá poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador está dispensado de prestar caução.
- Texto do artigo, página 8: Quarto) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu
- Texto do artigo, página 8: objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios, desde já, acordam e sem prejuízo de ulterior deliberação da assembleia geral, na nomeação do sócio Nelson Arantes Varagilal Martins como administrador da sociedade, com os todos os poderes legais e estatutários de administração e gestão próprios da função.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Poderes dos administradores)
- Texto do artigo, página 8: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 8: a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 8: b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 8: c) abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 8: e) submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: f) submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: g) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedade;
- Número ou marcador, página 8: h) estabelecer subsidiárias da sociedade e/ ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 8: i) submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: j) iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: k) gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 8: l) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 8: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 8: a) quinze por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo,7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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