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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Consulink Consultorias e Parcerias, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de 25 de Maio de 2021, lavradas a folhas 37 a 38, do Livro de Escrituras diversas n.° 46, na Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário, técnico, da referida Conservatória, foi constituída e matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671984, uma entidade denominada Consulink Consultorias e Parcerias, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: É constituída e será registada nos termos dal e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Consulink Consultorias e Parcerias, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, situada na Rua Governador Augusto Castilho, 4.° Bairro – Chaimite, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território Moçambicano e no estrageiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicilio particular para determinados negócios.
- Texto do artigo, página 9: Três)Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do
- Texto do artigo, página 9: território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comercias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: a)prestação de serviços em contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos; e
- Número ou marcador, página 9: b) outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Actividades conexas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que sejam permitidas por Lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) 1.° Lúcia Sozinho Sitole – com uma quota de 80 por cento, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 9: b) 2.° Clementino João Wache – com uma quota de 20 por cento, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administrador)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele serão remuneradas e ficas a cargo da sócia Lúcia Sozinho Sitole, que desde já é nomeada sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a pratica de determinados actos ou estratégias de actos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 10: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessação de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dos casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os omissos, regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente, o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 10: O Notário, Ilegível.
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