Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Creative Space Atelier, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Creative Space Atelier, Limitada, matriculada sob NUEL 101760472, entre os sócios Arcacedio Chilaulo Chihanhe, Allisony Omar Manaca Dias, José Daniel Ruizo Quintas e Stein Miguel Loureiro Cavadias, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Creative Space Atelier, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede na rua/ Avenida Trindade Coelho-6.º Bairro Esturro, na Cidade da Beira, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas e representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior, transfere a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e rege se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A empresa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir d data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) consultorias;
- Número ou marcador, página 17: b) elaboração de projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 17: c) elaboração de projectos de arquitetura;
- Número ou marcador, página 17: d) outros com ele relacionado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá por deliberação dos representantes, exercer outras actividades
- Texto do artigo, página 17: indústrias ou comerciais ao seu objecto principal assim como não, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a quatro quotas iguais distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arcacedio Chilaulo Chihanhe;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Allisony Omar Manaca Dias;
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Daniel Ruizo Quintas;
- Número ou marcador, página 17: d) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Stein Miguel Loureiro Cavadias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os proprietários tenham na empresa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 17: Não são o exigíveis prestações suplementares de capital, mas os proprietários poderão fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por
- Texto do artigo, página 18: ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos administradores:
- Texto do artigo, página 18: a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; b)admitir os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 18: c) alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos ou outros documentos, será suficiente a assinatura de cada um dos sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos e obrigações dos representantes)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constituem direitos dos representantes:
- Número ou marcador, página 18: a) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 18: b) informar-se sobre a vida da empresa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São obrigações do representante:
- Número ou marcador, página 18: a) participar em todas as actividades em que a empresa esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 18: b) contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
- Número ou marcador, página 18: c) definir e valorizar o património da empresa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação dos representantes, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, inabilitação de um dos representantes a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Empresa dissolve-se nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 18: a)por deliberação dos seus representantes;
- Número ou marcador, página 18: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da empresa proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a empresa por deliberação dos representantes serão eles os liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.