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Texto do artigo · p. 17 Creative Space Atelier, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Creative Space Atelier, Limitada, matriculada sob NUEL 101760472, entre os sócios Arcacedio Chilaulo Chihanhe, Allisony Omar Manaca Dias, José Daniel Ruizo Quintas e Stein Miguel Loureiro Cavadias, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Creative Space Atelier, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede na rua/ Avenida Trindade Coelho-6.º Bairro Esturro, na Cidade da Beira, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas e representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior, transfere a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e rege se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A empresa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir d data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) consultorias;
Número ou marcador · p. 17 b) elaboração de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 17 c) elaboração de projectos de arquitetura;
Número ou marcador · p. 17 d) outros com ele relacionado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A empresa poderá por deliberação dos representantes, exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 17 indústrias ou comerciais ao seu objecto principal assim como não, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a quatro quotas iguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arcacedio Chilaulo Chihanhe;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Allisony Omar Manaca Dias;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Daniel Ruizo Quintas;
Número ou marcador · p. 17 d) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Stein Miguel Loureiro Cavadias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os proprietários tenham na empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 17 Não são o exigíveis prestações suplementares de capital, mas os proprietários poderão fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por
Texto do artigo · p. 18 ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete aos administradores:
Texto do artigo · p. 18 a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; b)admitir os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 18 c) alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos ou outros documentos, será suficiente a assinatura de cada um dos sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos e obrigações dos representantes)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem direitos dos representantes:
Número ou marcador · p. 18 a) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 18 b) informar-se sobre a vida da empresa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São obrigações do representante:
Número ou marcador · p. 18 a) participar em todas as actividades em que a empresa esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 18 b) contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
Número ou marcador · p. 18 c) definir e valorizar o património da empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação dos representantes, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, inabilitação de um dos representantes a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Empresa dissolve-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 18 a)por deliberação dos seus representantes;
Número ou marcador · p. 18 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da empresa proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se a empresa por deliberação dos representantes serão eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Creative Space Atelier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Creative Space Atelier, Limitada, matriculada sob NUEL 101760472, entre os sócios Arcacedio Chilaulo Chihanhe, Allisony Omar Manaca Dias, José Daniel Ruizo Quintas e Stein Miguel Loureiro Cavadias, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Creative Space Atelier, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede na rua/ Avenida Trindade Coelho-6.º Bairro Esturro, na Cidade da Beira, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas e representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior, transfere a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e rege se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A empresa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir d data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) consultorias;
  14. Número ou marcador, página 17: b) elaboração de projectos de engenharia;
  15. Número ou marcador, página 17: c) elaboração de projectos de arquitetura;
  16. Número ou marcador, página 17: d) outros com ele relacionado.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá por deliberação dos representantes, exercer outras actividades
  18. Texto do artigo, página 17: indústrias ou comerciais ao seu objecto principal assim como não, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a quatro quotas iguais distribuídas de seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arcacedio Chilaulo Chihanhe;
  23. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Allisony Omar Manaca Dias;
  24. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Daniel Ruizo Quintas;
  25. Número ou marcador, página 17: d) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Stein Miguel Loureiro Cavadias.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os proprietários tenham na empresa.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Suprimento)
  29. Texto do artigo, página 17: Não são o exigíveis prestações suplementares de capital, mas os proprietários poderão fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que por eles forem estipuladas.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  32. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por
  37. Texto do artigo, página 18: ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos administradores:
  41. Texto do artigo, página 18: a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; b)admitir os meios financeiros e humanos da empresa;
  42. Número ou marcador, página 18: c) alterar os estatutos.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos ou outros documentos, será suficiente a assinatura de cada um dos sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Direitos e obrigações dos representantes)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem direitos dos representantes:
  47. Número ou marcador, página 18: a) quinhoar nos lucros;
  48. Número ou marcador, página 18: b) informar-se sobre a vida da empresa.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) São obrigações do representante:
  50. Número ou marcador, página 18: a) participar em todas as actividades em que a empresa esteja envolvida sempre que seja necessário;
  51. Número ou marcador, página 18: b) contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
  52. Número ou marcador, página 18: c) definir e valorizar o património da empresa.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  55. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação dos representantes, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  58. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  65. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, inabilitação de um dos representantes a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) Empresa dissolve-se nos seguintes casos:
  69. Texto do artigo, página 18: a)por deliberação dos seus representantes;
  70. Número ou marcador, página 18: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da empresa proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a empresa por deliberação dos representantes serão eles os liquidatários.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 18: (Disposição finais)
  75. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2024. —
  77. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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