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Texto do artigo · p. 19 DU-Arte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101876845, uma sociedade denominada, DU-Arte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 19 É constituída por Nelson Augusto Duarte, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Popular, na Cidade de Lichinga, titular do NUIT 129459107, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101195541S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma de DU-Arte & Serviços, é uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade têm a sua sede na Rua das Alfândegas, Cidade de Lichinga. Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de serigrafia, gráfica, informática, reprografia, estúdio fotográfico e outro tipo de actividades à estas conexas;
Número ou marcador · p. 19 b) venda e fornecimento de material informático, escritório e escolar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao único sócio senhor Nelson Augusto Duarte e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 19 O proprietário fixará uma retirada mensal, observadas as disposições regulamentares pertinentes, uma quantia de 4.000,00MT mensalmente, para suportar as suas despesas pessoais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e gerência da empresa)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é composta pelo único sócio/proprietário senhor Nelson Augusto Duarte, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao único proprietário representar a empresa em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O proprietário pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A empresa obriga-se pela assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Lichinga, 23 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Electronet Serviços de Electricidade, SAS
Texto do artigo · p. 19 Adenda
Texto do artigo · p. 19 Por ter saído inexado noBoletim da República n.º 250, III Série, de 29 de Dezembro de 2023, na redacção do artigo quarto da sociedade Electronet Serviços de Electricidade, SAS, onde se lê «O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais)» deve ler-se «O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais)». E onde se lê «As acções estão divididas em 50.000 (cinquenta mil) acções de valor nominal de 1.00MT (um metical) cada uma», deve ler-se «As acções estão divididas em 5.000.000 (cinco milhões) acções de valor nominal de 1.00MT (um metical) cada uma».
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: DU-Arte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101876845, uma sociedade denominada, DU-Arte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade.
  3. Texto do artigo, página 19: É constituída por Nelson Augusto Duarte, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Popular, na Cidade de Lichinga, titular do NUIT 129459107, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101195541S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Junho de 2021.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de DU-Arte & Serviços, é uma sociedade unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede social e duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm a sua sede na Rua das Alfândegas, Cidade de Lichinga. Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de serigrafia, gráfica, informática, reprografia, estúdio fotográfico e outro tipo de actividades à estas conexas;
  15. Número ou marcador, página 19: b) venda e fornecimento de material informático, escritório e escolar.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao único sócio senhor Nelson Augusto Duarte e equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Remuneração)
  21. Texto do artigo, página 19: O proprietário fixará uma retirada mensal, observadas as disposições regulamentares pertinentes, uma quantia de 4.000,00MT mensalmente, para suportar as suas despesas pessoais.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  24. Texto do artigo, página 19: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na empresa.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da empresa)
  27. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelo único sócio/proprietário senhor Nelson Augusto Duarte, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da empresa.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao único proprietário representar a empresa em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O proprietário pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) A empresa obriga-se pela assinatura do proprietário.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Lichinga, 23 de Novembro de 2022. —
  37. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 19: Electronet Serviços de Electricidade, SAS
  39. Texto do artigo, página 19: Adenda
  40. Texto do artigo, página 19: Por ter saído inexado noBoletim da República n.º 250, III Série, de 29 de Dezembro de 2023, na redacção do artigo quarto da sociedade Electronet Serviços de Electricidade, SAS, onde se lê «O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais)» deve ler-se «O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais)». E onde se lê «As acções estão divididas em 50.000 (cinquenta mil) acções de valor nominal de 1.00MT (um metical) cada uma», deve ler-se «As acções estão divididas em 5.000.000 (cinco milhões) acções de valor nominal de 1.00MT (um metical) cada uma».
  41. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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