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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Em Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi registada sob o NUEL 101952851, a sociedade em Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por documento particular a 17 de Março de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Em Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) execução e administração de obras;
- Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviço de serralharia, soldadura civil;
- Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviço na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 20: d) montagem e manutenção de furos de água, manutenção e reparação de frio;
- Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviço de carpintaria;
- Número ou marcador, página 20: f) construção de edificios complexos e misto;
- Número ou marcador, página 20: g) recuperação de ruinas;
- Número ou marcador, página 20: h) projectos eléctrica;
- Número ou marcador, página 20: i) projectos de canalização;
- Número ou marcador, página 20: j) pinturas;
- Número ou marcador, página 20: k) obras de reabilitação de imoveís;
- Número ou marcador, página 20: l) manutenção de estradas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Etelvino Donaldo Bravo Manjate, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101658731C, de 10 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT n.º 142912929.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Etelvino Donaldo Bravo Manjate, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada pela gerência, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade, mediante deliberação da gerência por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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