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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Engenharia e Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019074, uma entidade denomina, Engenharia e Fiscalizacao – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituída por Luís Ferreira Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacura, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195015M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 17 de Agosto de 2021, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 20: Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Engenharia e Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede na Rua M.Ngube, Bairro de Muhala, próximo de Piripiri, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração do presente contrato será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 20: b) avaliação e aprovação de projectos de construção civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servi ços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei,
- Texto do artigo, página 20: desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A quota única no valor de trezentos mil meticais correspondente ao sócio único Luís Ferreira Rodrigues, equivalendo a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Ferreira Rodrigues, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei da sociedade e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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