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Texto do artigo · p. 20 Engenharia e Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019074, uma entidade denomina, Engenharia e Fiscalizacao – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituída por Luís Ferreira Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacura, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195015M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 17 de Agosto de 2021, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Engenharia e Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede na Rua M.Ngube, Bairro de Muhala, próximo de Piripiri, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração do presente contrato será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 20 b) avaliação e aprovação de projectos de construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servi ços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei,
Texto do artigo · p. 20 desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A quota única no valor de trezentos mil meticais correspondente ao sócio único Luís Ferreira Rodrigues, equivalendo a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Ferreira Rodrigues, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei da sociedade e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Engenharia e Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019074, uma entidade denomina, Engenharia e Fiscalizacao – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituída por Luís Ferreira Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacura, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195015M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 17 de Agosto de 2021, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 20: Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Engenharia e Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede na Rua M.Ngube, Bairro de Muhala, próximo de Piripiri, Cidade de Nampula.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A duração do presente contrato será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 20: a) consultoria e fiscalização de obras;
  15. Número ou marcador, página 20: b) avaliação e aprovação de projectos de construção civil.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servi ços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei,
  17. Texto do artigo, página 20: desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A quota única no valor de trezentos mil meticais correspondente ao sócio único Luís Ferreira Rodrigues, equivalendo a cem por cento do capital.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Gerência
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Ferreira Rodrigues, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei da sociedade e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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