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Texto do artigo · p. 21 Farmácia LY – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101627772, uma sociedade denominada Farmácia LY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Por este instrumento de contrato é constituída por Hermínio Faustino Guambe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102870380J, emitido a 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui, uma sociedade comercial por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia LY – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Farmácia LY, Lda., tendo a sua sede na Rua Principal, Q-17, Bairro Siduava, Maputo província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade poderá, transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, assim como poderá abrir ou fechar sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) venda a retalho de fármacos;
Número ou marcador · p. 21 b) fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamentos hospitalar, explorando laboratórios;
Número ou marcador · p. 21 c) o comércio geral com venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Hermínio Faustino Guambe, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes necessárias, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões do sócio único e actas)
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio único ou, ainda, a outros administradores nomeados por ele, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É desde já nomeada administradora da sociedade a senhora Crecilia Verónica Chaves Nhandimo Guambe.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou pela assinatura do sócio único, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administração da sociedade é exercida por um administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 b) executar e fazer executar as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 c) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas
Número ou marcador · p. 22 e) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer forma de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) deliberar sobre qualquer outro assunto o qual já requerida a deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedada a administradora a realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado por estes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço de contas de ganhos e
Texto do artigo · p. 22 perdas, é acompanhado de um relatório da
Texto do artigo · p. 22 situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros é feita pelos administradores da sociedade e registada num livro próprio.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço de contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Farmácia LY – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101627772, uma sociedade denominada Farmácia LY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Por este instrumento de contrato é constituída por Hermínio Faustino Guambe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102870380J, emitido a 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui, uma sociedade comercial por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia LY – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Farmácia LY, Lda., tendo a sua sede na Rua Principal, Q-17, Bairro Siduava, Maputo província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade poderá, transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, assim como poderá abrir ou fechar sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) venda a retalho de fármacos;
  13. Número ou marcador, página 21: b) fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamentos hospitalar, explorando laboratórios;
  14. Número ou marcador, página 21: c) o comércio geral com venda a grosso e a retalho.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Hermínio Faustino Guambe, representando cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes necessárias, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio único e actas)
  30. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio único ou, ainda, a outros administradores nomeados por ele, todos com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) É desde já nomeada administradora da sociedade a senhora Crecilia Verónica Chaves Nhandimo Guambe.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou pela assinatura do sócio único, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração da sociedade é exercida por um administrador.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  40. Número ou marcador, página 22: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  41. Número ou marcador, página 22: b) executar e fazer executar as decisões do sócio único;
  42. Número ou marcador, página 22: c) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
  43. Número ou marcador, página 22: d) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas
  44. Número ou marcador, página 22: e) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer forma de representação da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 22: f) deliberar sobre qualquer outro assunto o qual já requerida a deliberação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedada a administradora a realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  47. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado por estes.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de conta)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço de contas de ganhos e
  55. Texto do artigo, página 22: perdas, é acompanhado de um relatório da
  56. Texto do artigo, página 22: situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros é feita pelos administradores da sociedade e registada num livro próprio.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço de contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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