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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Farmácia LY – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101627772, uma sociedade denominada Farmácia LY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Por este instrumento de contrato é constituída por Hermínio Faustino Guambe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102870380J, emitido a 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui, uma sociedade comercial por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia LY – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Farmácia LY, Lda., tendo a sua sede na Rua Principal, Q-17, Bairro Siduava, Maputo província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade poderá, transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, assim como poderá abrir ou fechar sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) venda a retalho de fármacos;
- Número ou marcador, página 21: b) fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamentos hospitalar, explorando laboratórios;
- Número ou marcador, página 21: c) o comércio geral com venda a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Hermínio Faustino Guambe, representando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes necessárias, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio único e actas)
- Texto do artigo, página 21: As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio único ou, ainda, a outros administradores nomeados por ele, todos com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É desde já nomeada administradora da sociedade a senhora Crecilia Verónica Chaves Nhandimo Guambe.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou pela assinatura do sócio único, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração da sociedade é exercida por um administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 22: b) executar e fazer executar as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 22: c) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 22: d) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas
- Número ou marcador, página 22: e) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer forma de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: f) deliberar sobre qualquer outro assunto o qual já requerida a deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedada a administradora a realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado por estes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço de contas de ganhos e
- Texto do artigo, página 22: perdas, é acompanhado de um relatório da
- Texto do artigo, página 22: situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros é feita pelos administradores da sociedade e registada num livro próprio.
- Número ou marcador, página 22: Três) O balanço de contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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