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Texto do artigo · p. 22 Fiducial - Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019752, uma sociedade denominada Fiducial - Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituída por Claudete da Conceição de Noronha Rodrigues Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora e titular do Bilhete de Identidade n.° 110100637005N, emitido em 2 de Dezembro de 2020, com validade vitalícia, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, moradora em Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 742, 2.° andar, flat 7, titular do NUIT 100438275.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, a qual se rege pelo contrato constante dos seguintes artigos e, no que for omisso, pela legislação em vigor aplicável:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma FiducialBusiness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) formação, desenvolvimento de negócios, gestão empresarial,
Texto do artigo · p. 22 e consultoria em estratégia organizacional e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 b) contabilidade e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 22 c) consultoria em serviços digitais, comunicação e informática;
Número ou marcador · p. 22 d) aprovisionamento de bens e logística; e)gestão de participações e investimentos;
Número ou marcador · p. 22 f) construção, promoção e Intermediação imobiliária; g)representação e distribuição comercial;
Número ou marcador · p. 22 h) comércio geral a grosso e a retalho de bens;
Número ou marcador · p. 22 i) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar ou associar-se com ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 742, 2.º andar, flat 7, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento, sendo titular da sua totalidade a sócia única Claudete da Conceição de Noronha Rodrigues Pereira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à sócia única decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) a administração; e
Número ou marcador · p. 23 b) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato do administrador ou administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Fica desde já nomeada administradora a sócia única Claudete da Conceição de Noronha Rodrigues Pereira.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Das decisões da sócia única
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única ou por nos termos que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 23 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 23 d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 23 f) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
Número ou marcador · p. 23 g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 23 h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 23 j) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 23 l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição,
Texto do artigo · p. 23 perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 23 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 23 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja a sócia única;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 24 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Fiducial - Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019752, uma sociedade denominada Fiducial - Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É constituída por Claudete da Conceição de Noronha Rodrigues Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora e titular do Bilhete de Identidade n.° 110100637005N, emitido em 2 de Dezembro de 2020, com validade vitalícia, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, moradora em Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 742, 2.° andar, flat 7, titular do NUIT 100438275.
  4. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, a qual se rege pelo contrato constante dos seguintes artigos e, no que for omisso, pela legislação em vigor aplicável:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma FiducialBusiness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  12. Número ou marcador, página 22: a) formação, desenvolvimento de negócios, gestão empresarial,
  13. Texto do artigo, página 22: e consultoria em estratégia organizacional e gestão de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 22: b) contabilidade e consultoria fiscal;
  15. Número ou marcador, página 22: c) consultoria em serviços digitais, comunicação e informática;
  16. Número ou marcador, página 22: d) aprovisionamento de bens e logística; e)gestão de participações e investimentos;
  17. Número ou marcador, página 22: f) construção, promoção e Intermediação imobiliária; g)representação e distribuição comercial;
  18. Número ou marcador, página 22: h) comércio geral a grosso e a retalho de bens;
  19. Número ou marcador, página 22: i) importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar ou associar-se com ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios e associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 742, 2.º andar, flat 7, na cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento, sendo titular da sua totalidade a sócia única Claudete da Conceição de Noronha Rodrigues Pereira.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à sócia única decidir sobre quaisquer aumentos.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
  43. Número ou marcador, página 23: a) a administração; e
  44. Número ou marcador, página 23: b) o fiscal único.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: (Nomeação e mandato)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato do administrador ou administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  50. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  51. Número ou marcador, página 23: Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  52. Número ou marcador, página 23: Sete) Fica desde já nomeada administradora a sócia única Claudete da Conceição de Noronha Rodrigues Pereira.
  53. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Das decisões da sócia única
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: (Decisões e actas)
  56. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
  57. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da administração
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  60. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única ou por nos termos que for decidido pela sócia única.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 23: Competências)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  64. Texto do artigo, página 23: a)proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
  65. Número ou marcador, página 23: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  66. Número ou marcador, página 23: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  67. Número ou marcador, página 23: d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 23: e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  69. Número ou marcador, página 23: f) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
  70. Número ou marcador, página 23: g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  71. Número ou marcador, página 23: h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 23: i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  73. Número ou marcador, página 23: j) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  74. Número ou marcador, página 23: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  75. Número ou marcador, página 23: l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  77. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição,
  78. Texto do artigo, página 23: perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  84. Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  85. Número ou marcador, página 23: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  90. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  91. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 23: (Mandatários)
  94. Texto do artigo, página 23: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  98. Texto do artigo, página 23: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja a sócia única;
  99. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  100. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  102. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Da fiscalização
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
  105. Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  106. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  110. Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  113. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  116. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  117. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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