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- Texto do artigo, página 22: Fiducial - Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019752, uma sociedade denominada Fiducial - Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É constituída por Claudete da Conceição de Noronha Rodrigues Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora e titular do Bilhete de Identidade n.° 110100637005N, emitido em 2 de Dezembro de 2020, com validade vitalícia, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, moradora em Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 742, 2.° andar, flat 7, titular do NUIT 100438275.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, a qual se rege pelo contrato constante dos seguintes artigos e, no que for omisso, pela legislação em vigor aplicável:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma FiducialBusiness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 22: a) formação, desenvolvimento de negócios, gestão empresarial,
- Texto do artigo, página 22: e consultoria em estratégia organizacional e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 22: b) contabilidade e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 22: c) consultoria em serviços digitais, comunicação e informática;
- Número ou marcador, página 22: d) aprovisionamento de bens e logística; e)gestão de participações e investimentos;
- Número ou marcador, página 22: f) construção, promoção e Intermediação imobiliária; g)representação e distribuição comercial;
- Número ou marcador, página 22: h) comércio geral a grosso e a retalho de bens;
- Número ou marcador, página 22: i) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar ou associar-se com ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 742, 2.º andar, flat 7, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento, sendo titular da sua totalidade a sócia única Claudete da Conceição de Noronha Rodrigues Pereira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à sócia única decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) a administração; e
- Número ou marcador, página 23: b) o fiscal único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato do administrador ou administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Fica desde já nomeada administradora a sócia única Claudete da Conceição de Noronha Rodrigues Pereira.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Das decisões da sócia única
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 23: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única ou por nos termos que for decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 23: a)proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 23: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 23: d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 23: f) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
- Número ou marcador, página 23: g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 23: h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 23: j) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 23: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 23: l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição,
- Texto do artigo, página 23: perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 23: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 23: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 23: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja a sócia única;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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