Focus Consultoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Focus Consultoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Focus Consultoria e Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certico, para efeitos de publicação, que a 8 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013729, uma sociedade denominada Focus Consultoria e Formação – S ociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É constituída por Deny Bento Timane, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 4, Casa n.° 460, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110404633310Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Abril de 2020, valido até 31 de Março de 2025.
- Texto do artigo, página 24: Constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Focus Consultoria e Formação - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nherere n.° 548, 1.° andar, Cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) formação;
- Número ou marcador, página 24: b) consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 24: c) actividades de consultoria, recursos humanos e intermediação;
- Número ou marcador, página 24: d) procurement, imobiliária, construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 24: e) outras actividades de consultoria científicas, técnicas similares, n.e;
- Número ou marcador, página 24: f) comércio por grosso e a retalho com exportação, importação e comercialização de equipamentos informáticos e diversos e mobiliário para uso doméstico, escolar e escritório;
- Número ou marcador, página 24: g) prestação de serviços nas áreas afin.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, equivalente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único, Deny Bento Timane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 24: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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