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Texto do artigo · p. 24 Friedlander Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 4 de Janeiro de 2024, na sede social da sociedade Friedlander Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101211754, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a transferência da sede social, da Cidade de Pemba para a Cidade de Maputo e o estabelecimento de uma sucursal na Cidade de Pemba, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida do Trabalho n.º 1622, Bairro de Chamanculo, Distrito Municipal KaNlhamankulu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Friedlander Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 4 de Janeiro de 2024, na sede social da sociedade Friedlander Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101211754, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a transferência da sede social, da Cidade de Pemba para a Cidade de Maputo e o estabelecimento de uma sucursal na Cidade de Pemba, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida do Trabalho n.º 1622, Bairro de Chamanculo, Distrito Municipal KaNlhamankulu, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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