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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: G. Franceschini Consulting Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 11 de Agosto de 2022, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101816338, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A s o c i e d a d e a d o p t a o n o m e G. Franceschini Consulting Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) consultoria e acessoria em enginharias eléctricas;
- Número ou marcador, página 25: b) consutoria e acessoria em enginharias de construção;
- Número ou marcador, página 25: c) reparação e montagen de viaturas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Quotização)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Guerino Franceschini.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A gerência fica a cargo de Guerino Franceschini, podendo, mediante um mandato, nomear administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social;
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de liquidação todos os sócios são liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 6 de Março. — A Conservadora, Ilegível.
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