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Texto do artigo · p. 25 GEOEYE – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de 6 de Março de 2024, a assembleia geral da denominada, GEOEYE – Sociedade, Limitada, nesta Cidade de Maputo e no escritório da sociedade localizado no Bairro da Sommerschild, Rua Do Tchamba n.º 240, R/C Dto, sob NUEL 100802252, deliberou a alteração do artigo primeiro referente à denominação e sede e o artigo quarto referente ao capital social, que será dividido em quatro
Texto do artigo · p. 25 quotas desiguais, sendo três no valor de mil e quinhentos meticais e uma no valor de cinco mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da divisão, altera-se a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação GEOEYE – Sociedade, Limitada, tem a sua sede no Município de Maputo, Bairro da Sommerschild, Rua do Tchamba n.º 240, R/C Dto, podendo abrir agências, delegações e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 10.000,00 (dez mil meticais) e corresponde aos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Bento Joaquim Matsinhe 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais) correspondente a 55 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Shone Allan Matsinhe 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 15 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Erik Liam Matsinhe 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 15 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Willa Ercília Matsinhe 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 15 por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Março 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: GEOEYE – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de 6 de Março de 2024, a assembleia geral da denominada, GEOEYE – Sociedade, Limitada, nesta Cidade de Maputo e no escritório da sociedade localizado no Bairro da Sommerschild, Rua Do Tchamba n.º 240, R/C Dto, sob NUEL 100802252, deliberou a alteração do artigo primeiro referente à denominação e sede e o artigo quarto referente ao capital social, que será dividido em quatro
  3. Texto do artigo, página 25: quotas desiguais, sendo três no valor de mil e quinhentos meticais e uma no valor de cinco mil e quinhentos meticais.
  4. Texto do artigo, página 25: Em consequência da divisão, altera-se a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação GEOEYE – Sociedade, Limitada, tem a sua sede no Município de Maputo, Bairro da Sommerschild, Rua do Tchamba n.º 240, R/C Dto, podendo abrir agências, delegações e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 10.000,00 (dez mil meticais) e corresponde aos sócios:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Bento Joaquim Matsinhe 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais) correspondente a 55 por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Shone Allan Matsinhe 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 15 por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Erik Liam Matsinhe 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 15 por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 25: d) Willa Ercília Matsinhe 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 15 por cento do capital social.
  16. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Março 2024. — O Conservador, Ilegível.
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