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- Texto do artigo, página 25: GW Minas Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 1 de Novembro de 2023, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta, do Livro de Notas para Escrituras Diversas número cento oitenta e seis A, perante a conservadora e notária superior Robertina Cristina Nhambi Mauricio Jagá, entre Agostinho António Sabão, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104562417J, emitido a 2 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da
- Texto do artigo, página 26: Cidade de Maputo e Hermenegildo Francisco Chinde, de nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da Costa, residente na Cidade de Maputo, portadir do Bilhete de Identidade n.º 110100785632B, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada GW Minas Associados, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105013569.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de GW Minas Associados, Lda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Distrito Municipal Machava, Kilómetro15, Rua do Nkobe n.º 2.498, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades de pesquisa, exploração, comercialização, processamento mineiro, actividades agro-pecuária, pesca e comercialização, construção civil, comércio a grosso e a retalho e processamento de produtos agro-pecuários e comercialização de material de construção e outros, serviços de consultoria legal, nas áreas recursos minerais, serviços de consultoria em gestão de recursos humanos, serviços de consultoria na área comercial, segurança de propriedades e bens económicos, transporte de resíduos sólidos, comercialização de produtos madereiros e plantas vivas, representações comerciais nacionais e estrangeiros importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais) e correspondente à soma de três quotas iguais,
- Número ou marcador, página 26: a) sendo uma delas correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente o Agostinho António Sabão;
- Número ou marcador, página 26: b) outra de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente a Hermenegildo Francisco Chinde;
- Número ou marcador, página 26: c) outra de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente à própria sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito,na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete a ambos os sócios, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, excepto nas contas
- Texto do artigo, página 26: bancárias que serão vinculadas pela assinatura de ambos.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras a seu favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinadas empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 26: Matola, 8 de Março de 2024. — A Notária, Ilegível.
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