Habilitação de herdeiros por óbito de Salvador Isabel Brassa
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- Texto do artigo, página 26: Habilitação de herdeiros por óbito de Salvador Isabel Brassa
- Texto do artigo, página 26: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de 18 de Janeiro de 2024, exarada a folhas sessenta e cinco e sessenta e seis verso do Livro de Notas para escrituras diversas número um desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em direito, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de Salvador Isabel Brassa, solteira, filho de Isabel Brassa, que o falecido não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade.
- Texto do artigo, página 26: Deixou como únicos e universais herdeiros os seus filhos Suzete Salvador Brassa, solteira, natural, residente em Maputo, Neco Salvador Brassa, solteiro, natural, residente em Maputo, Hortência Salvador Brassa, solteira, natural e residente em Maputo e Berta Salvador Brassa, solteira, natural e residente em Maputo, e que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
- Texto do artigo, página 26: Que da herança fazem parte de bens imóveis. Zavala, 22 de Janeiro de 2024. — O Notário,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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