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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Indico Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Consevatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Investimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Constituída entre os sócios: Elvis Mário Saíde, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100343943S, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula; Adélio Filomena Muageque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595000I, emitido a 10 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação Indico Investimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como a sua sede no Bairro de Mutauanha, Rua de Moma, Cidade de Nampula, podendo, por simples deliberação do conselho de administração, ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, podem ser criadas e encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objeto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objeto:
- Número ou marcador, página 27: a) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 27: b) recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais;
- Número ou marcador, página 27: c) armazenagem;
- Número ou marcador, página 27: d) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 27: e) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 27: f) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, N.E;
- Número ou marcador, página 27: g) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 27: h) outros fornecimento de recurso humanos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% (setenta por
- Texto do artigo, página 27: cento) do capital social , pertencente ao sócio Elvis Mário Saíde;
- Número ou marcador, página 27: b) 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Adélio Filomena Muageque.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por uma administração simultânea dos sócios, podendo, assim, cada um dos membros da administração, representar isoladamente a sociedade perante terceiros, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e, etc.
- Número ou marcador, página 27: Três) Cada administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os acionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo acionista, dirigida ao presidente da mesa.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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