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Texto do artigo · p. 26 Indico Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Consevatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Constituída entre os sócios: Elvis Mário Saíde, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100343943S, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula; Adélio Filomena Muageque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595000I, emitido a 10 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação Indico Investimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como a sua sede no Bairro de Mutauanha, Rua de Moma, Cidade de Nampula, podendo, por simples deliberação do conselho de administração, ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, podem ser criadas e encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 27 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais;
Número ou marcador · p. 27 c) armazenagem;
Número ou marcador · p. 27 d) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 27 e) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 27 f) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 27 g) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 27 h) outros fornecimento de recurso humanos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% (setenta por
Texto do artigo · p. 27 cento) do capital social , pertencente ao sócio Elvis Mário Saíde;
Número ou marcador · p. 27 b) 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Adélio Filomena Muageque.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por uma administração simultânea dos sócios, podendo, assim, cada um dos membros da administração, representar isoladamente a sociedade perante terceiros, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e, etc.
Número ou marcador · p. 27 Três) Cada administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os acionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo acionista, dirigida ao presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Indico Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Consevatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Investimento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Constituída entre os sócios: Elvis Mário Saíde, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100343943S, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula; Adélio Filomena Muageque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595000I, emitido a 10 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 27: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação Indico Investimento, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como a sua sede no Bairro de Mutauanha, Rua de Moma, Cidade de Nampula, podendo, por simples deliberação do conselho de administração, ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, podem ser criadas e encerradas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objeto:
  15. Número ou marcador, página 27: a) aluguer de veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 27: b) recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais;
  17. Número ou marcador, página 27: c) armazenagem;
  18. Número ou marcador, página 27: d) gestão e exploração de equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 27: e) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  20. Número ou marcador, página 27: f) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, N.E;
  21. Número ou marcador, página 27: g) actividades combinadas de serviços administrativos;
  22. Número ou marcador, página 27: h) outros fornecimento de recurso humanos.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 27: a) 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% (setenta por
  27. Texto do artigo, página 27: cento) do capital social , pertencente ao sócio Elvis Mário Saíde;
  28. Número ou marcador, página 27: b) 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Adélio Filomena Muageque.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por uma administração simultânea dos sócios, podendo, assim, cada um dos membros da administração, representar isoladamente a sociedade perante terceiros, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e, etc.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) Cada administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os acionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para tanto a subscrição de simples carta assinada pelo acionista, dirigida ao presidente da mesa.
  35. Texto do artigo, página 27: Nampula, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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