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Texto do artigo · p. 2 Alnour – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada, sob NUEL 105016634, uma entidade denominada Alnour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É constituída por Abdalla Shaaban Khaled Ibrahim, casado, de nacionalidade sul-africana, nascido a 11 Janeiro de 1977, em Egipto, portador do Passaporte n.º A08320987, residente na Cidade da Matola, Rua São Gabriel n.º 28, Bairro da Matola A.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) ALNOUR – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 138, Distrito Municipal KaMphumu. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) importação e exportação de electrodomésticos e diversos mobiliários;
Número ou marcador · p. 3 b) venda de acessorios e peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 c) importação e exportação de roupas;
Número ou marcador · p. 3 d) vendas de máquina de alinhamento de direcção, e outra maquinaria equiparada;
Número ou marcador · p. 3 e) importação e venda de viaturas da segunda mão;
Número ou marcador · p. 3 f) importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 3 g) venda de produtos de beleza e estética, cabelos, extinções e cosméticos diversos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, Abdalla Shaaban Khaled Ibrahim, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Abdalla Shaaban Khaled Ibrahim.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Alnour – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada, sob NUEL 105016634, uma entidade denominada Alnour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É constituída por Abdalla Shaaban Khaled Ibrahim, casado, de nacionalidade sul-africana, nascido a 11 Janeiro de 1977, em Egipto, portador do Passaporte n.º A08320987, residente na Cidade da Matola, Rua São Gabriel n.º 28, Bairro da Matola A.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação, da duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) ALNOUR – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana n.º 138, Distrito Municipal KaMphumu. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 2: a) importação e exportação de electrodomésticos e diversos mobiliários;
  13. Número ou marcador, página 3: b) venda de acessorios e peças de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 3: c) importação e exportação de roupas;
  15. Número ou marcador, página 3: d) vendas de máquina de alinhamento de direcção, e outra maquinaria equiparada;
  16. Número ou marcador, página 3: e) importação e venda de viaturas da segunda mão;
  17. Número ou marcador, página 3: f) importação e exportação de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 3: g) venda de produtos de beleza e estética, cabelos, extinções e cosméticos diversos.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, Abdalla Shaaban Khaled Ibrahim, equivalente a 100 por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Abdalla Shaaban Khaled Ibrahim.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Balanço, contas e lucros)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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