Inther-Beira, Limitada

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Inther-Beira, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Inther-Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Inther-Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 100027127, entre os sócios, Américo António Melro Sebastião e Maria Salome da Luz Pereira Sebastião, todos naturais de Bombarral, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 27 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Inther-Beira, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, podem, os sócios em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode deter domicílios particulares para determinados negócios em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) exploração florestal (abate, serragem, transformação, reflorestamento);
Número ou marcador · p. 27 b) exportação de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 c) produção de carvão mineral e vegetal e sua comercialização e exportação.
Número ou marcador · p. 27 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 e) comércio de medicamentos;
Número ou marcador · p. 27 f) comércio de cereais;
Número ou marcador · p. 27 g) importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 27 h) representação de marcas e frachisins;
Número ou marcador · p. 27 i) agricultura;
Número ou marcador · p. 27 j) pecuária;
Número ou marcador · p. 27 k) actividades de produção animal nomeadamente bovino;
Número ou marcador · p. 27 l) actividades de produção de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 m) compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 n) agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 27 o) armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 p) frete e fretamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 27 q) transporte e manuseamento de mercadorias perigosas, como explosivos e líquidos inflamáveis; r)compra, venda e exportação de madeira em toro ou processada e seus derivados, corte, abate e exploração de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 27 s) produção e comercialização de desperdícios de madeira para fins de construção e carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 27 t) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 u) comércio de medicamentos de aplicação animal;
Número ou marcador · p. 27 v) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 27 w) gestão de créditos de carbonos;
Texto do artigo · p. 28 x) compra e venda e exportação de sucatas metálicas;
Número ou marcador · p. 28 y) indústrias de extracção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 z) actividades de transporte, comercialização e agenciamento de combustíveis fosseis, como diesel, gasolina, petróleo, jet-A e outros líquidos como óleo alimentar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios;
Texto do artigo · p. 28 a)Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 b) Américo António Melro Sebastião, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital social, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá aumentar-se uma ou mais vezes
Texto do artigo · p. 28 o capital social assim como exigir prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação do sócio, emitir obrigações, nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou tenham a ser legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por um ou mais sócios, que detenham, no mínimo, setenta e cinco por cento do capital social, sob selo branco.
Número ou marcador · p. 28 Três) por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 28 aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se estiverem reunidos 2/3 (dois terços) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 28 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além dos outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 28 c) deliberar sobre financiamento junto de instituições financeira.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião, que é nomeada desde já administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência terá todos os poderes necessários à gestão de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, contrair empréstimos bancários, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração o trespasse e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda, tomando de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá a qualquer momento destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos mais de setenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Quarto) A forma de obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é
Texto do artigo · p. 28 uma assinatura de um administrador, ou de um gerente indicado pela administradora mediante procuração. Caso o número de administradores seja superior a um (1) a mesma assembleia geral terá de determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, extinção ou desvinculação dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for negada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento prévio da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas à sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 28 Quarto) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunica-lo à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente (que dele faz parte integrante) e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 4 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Inther-Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Inther-Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 100027127, entre os sócios, Américo António Melro Sebastião e Maria Salome da Luz Pereira Sebastião, todos naturais de Bombarral, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Inther-Beira, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede e âmbito)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, podem, os sócios em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode deter domicílios particulares para determinados negócios em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) exploração florestal (abate, serragem, transformação, reflorestamento);
  18. Número ou marcador, página 27: b) exportação de madeira e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 27: c) produção de carvão mineral e vegetal e sua comercialização e exportação.
  20. Número ou marcador, página 27: d) comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 27: e) comércio de medicamentos;
  22. Número ou marcador, página 27: f) comércio de cereais;
  23. Número ou marcador, página 27: g) importação e exportação de produtos diversos;
  24. Número ou marcador, página 27: h) representação de marcas e frachisins;
  25. Número ou marcador, página 27: i) agricultura;
  26. Número ou marcador, página 27: j) pecuária;
  27. Número ou marcador, página 27: k) actividades de produção animal nomeadamente bovino;
  28. Número ou marcador, página 27: l) actividades de produção de produtos agrícolas;
  29. Número ou marcador, página 27: m) compra e venda de produtos agrícolas;
  30. Número ou marcador, página 27: n) agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
  31. Número ou marcador, página 27: o) armazenagem de mercadorias;
  32. Número ou marcador, página 27: p) frete e fretamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
  33. Número ou marcador, página 27: q) transporte e manuseamento de mercadorias perigosas, como explosivos e líquidos inflamáveis; r)compra, venda e exportação de madeira em toro ou processada e seus derivados, corte, abate e exploração de produtos florestais;
  34. Número ou marcador, página 27: s) produção e comercialização de desperdícios de madeira para fins de construção e carvão vegetal;
  35. Número ou marcador, página 27: t) comércio geral a grosso e a retalho;
  36. Número ou marcador, página 27: u) comércio de medicamentos de aplicação animal;
  37. Número ou marcador, página 27: v) representação de marcas;
  38. Número ou marcador, página 27: w) gestão de créditos de carbonos;
  39. Texto do artigo, página 28: x) compra e venda e exportação de sucatas metálicas;
  40. Número ou marcador, página 28: y) indústrias de extracção de recursos minerais;
  41. Número ou marcador, página 28: z) actividades de transporte, comercialização e agenciamento de combustíveis fosseis, como diesel, gasolina, petróleo, jet-A e outros líquidos como óleo alimentar.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios;
  45. Texto do artigo, página 28: a)Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  46. Número ou marcador, página 28: b) Américo António Melro Sebastião, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital social, prestações suplementares e suprimentos)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá aumentar-se uma ou mais vezes
  50. Texto do artigo, página 28: o capital social assim como exigir prestações suplementares.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação do sócio, emitir obrigações, nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou tenham a ser legalmente permitidos.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por um ou mais sócios, que detenham, no mínimo, setenta e cinco por cento do capital social, sob selo branco.
  56. Número ou marcador, página 28: Três) por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  57. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
  61. Texto do artigo, página 28: aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se estiverem reunidos 2/3 (dois terços) do capital social.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 28: (Deliberação)
  65. Texto do artigo, página 28: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além dos outros que a lei indique:
  66. Número ou marcador, página 28: a) alteração do contrato de sociedade;
  67. Número ou marcador, página 28: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  68. Número ou marcador, página 28: c) deliberar sobre financiamento junto de instituições financeira.
  69. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião, que é nomeada desde já administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência terá todos os poderes necessários à gestão de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, contrair empréstimos bancários, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração o trespasse e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda, tomando de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis.
  74. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  75. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá a qualquer momento destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos mais de setenta e cinco por cento do capital social.
  76. Texto do artigo, página 28: Quarto) A forma de obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é
  77. Texto do artigo, página 28: uma assinatura de um administrador, ou de um gerente indicado pela administradora mediante procuração. Caso o número de administradores seja superior a um (1) a mesma assembleia geral terá de determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 28: (Morte, extinção ou desvinculação dos sócios)
  80. Texto do artigo, página 28: No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for negada.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 28: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  86. Número ou marcador, página 28: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento prévio da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  87. Número ou marcador, página 28: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  88. Número ou marcador, página 28: Três) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas à sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  89. Texto do artigo, página 28: Quarto) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunica-lo à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente (que dele faz parte integrante) e demais legislações aplicáveis.
  93. Texto do artigo, página 28: Beira, 4 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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