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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: JE. Chilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a 25 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105001414, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada JE Chilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Bairro Cambeve, Estrada Nacional n.° 1, que seguir-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação JE. Chilengue – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Bairro Cambeve, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, Estrada Nacional n.° 1. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto turismo; comércio geral com importação e exportação e indústria; agricultura, construção civil, aluguer de bens móveis e imóveis; prestação de serviço na área de gás, água, saneamento e jardinagem;
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Ernesto Chilengue, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, residente na Manhiça, 1.° Bairro, portador do BI n.º 110200629718J, emitido a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio João Ernesto Chilengue. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador unico.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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