Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: LV Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída pelos
- Texto do artigo, página 31: sócios Lourivaldo Salomão Mugabe e Virgínia Ernesto Sumbana Matlula, uma sociedade por quotas, matriculada a 6 de Outubro de 2020, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101334724.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade denomina-se LV Multiservice, Limitada, por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Com sua sede no Bairro de Laulane, Rua 4406, Quarteirão 16 Casa n.º 27, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: Constitui objectos da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) consultoria em contabilidade, fiscalidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 31: b) venda de material de construção e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 31: c) venda de produtos alimentares, venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 31: d) imobiliária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Lourivaldo Salomão Mugabe;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital socia, pertencente ao sócio Virgínia Ernesto Sumbana Matlula.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo
- Texto do artigo, página 31: tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 31: a) do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 31: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.