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Texto do artigo · p. 31 LV Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída pelos
Texto do artigo · p. 31 sócios Lourivaldo Salomão Mugabe e Virgínia Ernesto Sumbana Matlula, uma sociedade por quotas, matriculada a 6 de Outubro de 2020, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101334724.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade denomina-se LV Multiservice, Limitada, por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Com sua sede no Bairro de Laulane, Rua 4406, Quarteirão 16 Casa n.º 27, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 Constitui objectos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria em contabilidade, fiscalidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de material de construção e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 31 c) venda de produtos alimentares, venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 31 d) imobiliária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Lourivaldo Salomão Mugabe;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital socia, pertencente ao sócio Virgínia Ernesto Sumbana Matlula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo
Texto do artigo · p. 31 tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 31 a) do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 31 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: LV Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída pelos
  3. Texto do artigo, página 31: sócios Lourivaldo Salomão Mugabe e Virgínia Ernesto Sumbana Matlula, uma sociedade por quotas, matriculada a 6 de Outubro de 2020, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101334724.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade denomina-se LV Multiservice, Limitada, por quotas.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) Com sua sede no Bairro de Laulane, Rua 4406, Quarteirão 16 Casa n.º 27, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 31: Constitui objectos da sociedade os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 31: a) consultoria em contabilidade, fiscalidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 31: b) venda de material de construção e consumíveis de escritório;
  16. Número ou marcador, página 31: c) venda de produtos alimentares, venda de mobiliário de escritório;
  17. Número ou marcador, página 31: d) imobiliária.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Lourivaldo Salomão Mugabe;
  22. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital socia, pertencente ao sócio Virgínia Ernesto Sumbana Matlula.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo
  28. Texto do artigo, página 31: tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  31. Número ou marcador, página 31: a) do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  32. Número ou marcador, página 31: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  33. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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