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Texto do artigo · p. 31 Mercearia Eddy Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016218, uma sociedade denominada Mercearia Eddy Comércio & Serviços, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 31 Constituída por Celso Tomás Cakhongue Canhemba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010294197Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2023, residente na Rua do Dão n.º 46, 7 andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mercearia Eddy Comércio & Serviços – SU, Lda, e tem a sua sede na Rua Nova, cidade, Bairro Laulane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto comércio e prestação de serviços com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 32 a) venda e fornecimentos de produtos alimentares e mariscos;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 32 c) publicidade, catering, eventos e aluguer de som e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 32 d) venda e fornecimento de material de escritório, informático e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 32 e) venda e fornecimento de equipamentos desportivo, vestuário;
Número ou marcador · p. 32 f) venda de mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que estas sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento do sócio Celso Tomas Cakhongue Canhemba.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Celso Tomas Cakhongue Canhemba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. O sócio-gerente poderá delegar entre os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 32 representantes do interdito, podendo nomear em dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 32 b) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que tiver omitido, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mercearia Eddy Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016218, uma sociedade denominada Mercearia Eddy Comércio & Serviços, SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 31: Constituída por Celso Tomás Cakhongue Canhemba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010294197Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2023, residente na Rua do Dão n.º 46, 7 andar, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mercearia Eddy Comércio & Serviços – SU, Lda, e tem a sua sede na Rua Nova, cidade, Bairro Laulane, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto comércio e prestação de serviços com importação e exportação:
  14. Número ou marcador, página 32: a) venda e fornecimentos de produtos alimentares e mariscos;
  15. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem;
  16. Número ou marcador, página 32: c) publicidade, catering, eventos e aluguer de som e promoção de eventos;
  17. Número ou marcador, página 32: d) venda e fornecimento de material de escritório, informático e produtos de beleza;
  18. Número ou marcador, página 32: e) venda e fornecimento de equipamentos desportivo, vestuário;
  19. Número ou marcador, página 32: f) venda de mobiliário de escritório.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que estas sejam permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento do sócio Celso Tomas Cakhongue Canhemba.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos e prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao momento global das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 32: A administração, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Celso Tomas Cakhongue Canhemba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. O sócio-gerente poderá delegar entre os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
  35. Texto do artigo, página 32: representantes do interdito, podendo nomear em dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  43. Número ou marcador, página 32: a) decisão sobre o destino dos lucros;
  44. Número ou marcador, página 32: b) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: (Normas subsidiárias)
  52. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que tiver omitido, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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