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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Motan, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101865061, uma entidade denominada, Motan, Lda.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Jesimiro Moisés Tamale, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109036796P, emitido a 6 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Adérito Felizberto Maússe, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304434895P, emitido a 31 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta a denominação Motan, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, 2.º andar, flat15, Quarteirão-25, Bairro do Alto Maé,
- Texto do artigo, página 33: Distrito Municipal KaMpfumu, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultorias, minas, tradução, transportes, rent-a-car, importação e exportação, representação de marcas, despacho aduaneiro, saúde, limpeza geral, manutenção, segurança, consultoria e contabilidade, hotelaria e turismo, comércio geral, intermediação de negócios e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituída, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jesimiro Moisés Tamele;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócio Adérito Felizberto Maússe.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 33: Três) Fica desde já nomeado como administrador, Jesimiro Moisés Tamele .
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competência)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até 31 de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convier.
- Número ou marcador, página 33: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 33: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dúvidas na interpretação)
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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