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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: ASCOM Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016759, uma sociedade denominada ASCOM Construções & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro:António Páscoa Mugana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259373J, emetido a 28 de Agosto de 2020, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, casado com Henriqueta Lucas Agostinho Rosse Mugana, em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, Bairro de Magoanine B, Quarteirao n.º 24, Casa n.º 180.
- Texto do artigo, página 3: Segundo:Óscar Francisco de Sousa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714031Q, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, casado com Mércia da Glória Salvador Sigauque de Sousa, em regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Chihango, Quarteirão n.º 28, Casa n.º 98.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ASCOM Construções & Serviços, Lda., e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 200, 1.° andar, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: a) a prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 3: b) serviços de construção, reabilitação e requalificação de obras nos ramos ferroviário, portuário, pipelines e oil & gás;
- Número ou marcador, página 3: c) concepção de projectos e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 3: d) importação e venda de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio António Páscoa Mugana;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Óscar Francisco de Sousa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação activa da sociedade ficam a cargo dos sócios António Páscoa Mugana e Oscar Francisco de Sousa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
- Texto do artigo, página 4: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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