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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Nest - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019905, uma entidade denominada Nest – Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É constituída por António Amélia dos Santos Mucalane Tembue, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Manjacaze, Província de Gaza, residente no Bairro Fomento – Sial, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.o 100100049079P, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Tipo de firma)
- Texto do artigo, página 34: A Sociedade adoptada Nest – Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta o nome Nest Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 34: Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 13.192, n.º 59, RC, Bairro Fomento Sial, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria de:
- Número ou marcador, página 34: a) concepção de projectos para negócios, consultoria científica, consultoria técnica e similares não especificadas, consultoria de gestão organizacional, consultoria de recursos humanos e consultoria de cariz profissional;
- Número ou marcador, página 34: b) realização de investigação em áreas afins e respectivos, estudo de viabilidade de projectos económicos e sociais, avaliação de impactos dos resultados, elaboração de relatórios de projectos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que reúna as condições requeridas nos termos da legislação em vigor no País.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares afins ou mesmo diversas da sua actividade principal desde que estejam dentro da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio António Amélia Mucalane Tembue.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gestão/administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo proprietário, podendo este
- Texto do artigo, página 34: nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresses pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão bem como a representação da sociedade são exercidas pelo sócio António Amélia Tembue, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões do conselho de gestão/administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gestão/administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselhem.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado na convocatória ou modalidade virtual.
- Número ou marcador, página 34: Três) Qualquer membro do conselho de administração que se encontre impedido de comparecer a reunião poderá delegar os seus poderes a um outro membro do mesmo órgão por simples carta ou email ou mensagem de texto com assinatura e pode ser electrónica.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições do Código Comercial, na lei das sociedades e a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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