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Texto do artigo · p. 34 Nest - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019905, uma entidade denominada Nest – Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituída por António Amélia dos Santos Mucalane Tembue, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Manjacaze, Província de Gaza, residente no Bairro Fomento – Sial, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.o 100100049079P, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo de firma)
Texto do artigo · p. 34 A Sociedade adoptada Nest – Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta o nome Nest Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 34 Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 13.192, n.º 59, RC, Bairro Fomento Sial, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante simples deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria de:
Número ou marcador · p. 34 a) concepção de projectos para negócios, consultoria científica, consultoria técnica e similares não especificadas, consultoria de gestão organizacional, consultoria de recursos humanos e consultoria de cariz profissional;
Número ou marcador · p. 34 b) realização de investigação em áreas afins e respectivos, estudo de viabilidade de projectos económicos e sociais, avaliação de impactos dos resultados, elaboração de relatórios de projectos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que reúna as condições requeridas nos termos da legislação em vigor no País.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares afins ou mesmo diversas da sua actividade principal desde que estejam dentro da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio António Amélia Mucalane Tembue.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gestão/administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo proprietário, podendo este
Texto do artigo · p. 34 nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresses pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão bem como a representação da sociedade são exercidas pelo sócio António Amélia Tembue, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões do conselho de gestão/administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de gestão/administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselhem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado na convocatória ou modalidade virtual.
Número ou marcador · p. 34 Três) Qualquer membro do conselho de administração que se encontre impedido de comparecer a reunião poderá delegar os seus poderes a um outro membro do mesmo órgão por simples carta ou email ou mensagem de texto com assinatura e pode ser electrónica.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições do Código Comercial, na lei das sociedades e a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Nest - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019905, uma entidade denominada Nest – Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É constituída por António Amélia dos Santos Mucalane Tembue, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Manjacaze, Província de Gaza, residente no Bairro Fomento – Sial, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.o 100100049079P, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Tipo de firma)
  6. Texto do artigo, página 34: A Sociedade adoptada Nest – Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta o nome Nest Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  10. Texto do artigo, página 34: Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 13.192, n.º 59, RC, Bairro Fomento Sial, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria de:
  19. Número ou marcador, página 34: a) concepção de projectos para negócios, consultoria científica, consultoria técnica e similares não especificadas, consultoria de gestão organizacional, consultoria de recursos humanos e consultoria de cariz profissional;
  20. Número ou marcador, página 34: b) realização de investigação em áreas afins e respectivos, estudo de viabilidade de projectos económicos e sociais, avaliação de impactos dos resultados, elaboração de relatórios de projectos económicos e sociais.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que reúna as condições requeridas nos termos da legislação em vigor no País.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares afins ou mesmo diversas da sua actividade principal desde que estejam dentro da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio António Amélia Mucalane Tembue.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Gestão/administração)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo proprietário, podendo este
  29. Texto do artigo, página 34: nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresses pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  42. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão bem como a representação da sociedade são exercidas pelo sócio António Amélia Tembue, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 34: (Reuniões do conselho de gestão/administração)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gestão/administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselhem.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado na convocatória ou modalidade virtual.
  47. Número ou marcador, página 34: Três) Qualquer membro do conselho de administração que se encontre impedido de comparecer a reunião poderá delegar os seus poderes a um outro membro do mesmo órgão por simples carta ou email ou mensagem de texto com assinatura e pode ser electrónica.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e por acordo dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições do Código Comercial, na lei das sociedades e a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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