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Texto do artigo · p. 36 Pintoc Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006894, uma entidade denominada Pintoc Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Célia Judite Flauzuno Bauane, solteira, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 10308311/3, emitido a 1 de Março de 2021, válido até 1 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Pedro António Pinto, solteiro, 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 11010024925B, emitido a 22 de Maio de 2019, válido até 21 de Maio de 2024, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Pintoc Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 345B, R/C, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, legalização fiscal, markeling, gestão de negócios, eventos e desaine, gestão de transportes , imobiliária, comércio de acessórios de veículos, gestão de informática, limpeza, fumigação, e a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividaddes similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais; pela sócia Célia Judite Flauzino Bauane, com quota de 50 por cento do capital social, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e o sócio Pedro António Pinto, com uma quota de 50 por cento do capital social, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 37 passivamente passam desde já a cargo da sócia Célia Judite Flauzino Bauane, que é nomeada sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Pintoc Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006894, uma entidade denominada Pintoc Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Célia Judite Flauzuno Bauane, solteira, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 10308311/3, emitido a 1 de Março de 2021, válido até 1 de Março de 2026, residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Pedro António Pinto, solteiro, 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 11010024925B, emitido a 22 de Maio de 2019, válido até 21 de Maio de 2024, residente na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Pintoc Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 345B, R/C, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, legalização fiscal, markeling, gestão de negócios, eventos e desaine, gestão de transportes , imobiliária, comércio de acessórios de veículos, gestão de informática, limpeza, fumigação, e a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividaddes similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais; pela sócia Célia Judite Flauzino Bauane, com quota de 50 por cento do capital social, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e o sócio Pedro António Pinto, com uma quota de 50 por cento do capital social, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessação de quotas)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  28. Texto do artigo, página 37: passivamente passam desde já a cargo da sócia Célia Judite Flauzino Bauane, que é nomeada sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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