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Texto do artigo · p. 4 ASK-IT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019881, uma sociedade denominada ASK-IT, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É constituída por Bernardo Atanázio Matsimbe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200053760A, emitido a 26 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Monte Tumbine, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Celebra o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é do tipo unipessoal limitada, e adopta a denominação de ASK-IT.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua do Monte Tumbine n.º 9, 1.º andar, flat 3, podendo, por deliberação da assembleia geral, movimentar a sede, abrir e encerrar agências, delegações, sucursais e outras formas de representação na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) consultoria para reengenharia de processos corporativos;
Número ou marcador · p. 4 b) consultoria para desenho, concepção, monitoria e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 4 c) consultoria em matéria de segurança de informação e de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 4 d) assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 4 e) fornecimento de equipamento e soluções tecnológicos;
Número ou marcador · p. 4 f) fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 4 g) importação e exportações de equipamento tecnológico e outros bens.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias das actividades principais ou ainda outras actividades desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais correspondente a quota única, pertencente ao sócio Bernardo Atanázio Matsimbe.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigível prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos de anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada ordinária ou extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Bernardo Atanázio Matsimbe, o qual fica desde já director-geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único podendo nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 4 Três) O exercício da sociedade corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ASK-IT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019881, uma sociedade denominada ASK-IT, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É constituída por Bernardo Atanázio Matsimbe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200053760A, emitido a 26 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Monte Tumbine, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 4: Celebra o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é do tipo unipessoal limitada, e adopta a denominação de ASK-IT.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua do Monte Tumbine n.º 9, 1.º andar, flat 3, podendo, por deliberação da assembleia geral, movimentar a sede, abrir e encerrar agências, delegações, sucursais e outras formas de representação na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 4: a) consultoria para reengenharia de processos corporativos;
  16. Número ou marcador, página 4: b) consultoria para desenho, concepção, monitoria e gestão de projectos;
  17. Número ou marcador, página 4: c) consultoria em matéria de segurança de informação e de sistemas de informação;
  18. Número ou marcador, página 4: d) assessoria e assistência técnica;
  19. Número ou marcador, página 4: e) fornecimento de equipamento e soluções tecnológicos;
  20. Número ou marcador, página 4: f) fornecimento de outros bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 4: g) importação e exportações de equipamento tecnológico e outros bens.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias das actividades principais ou ainda outras actividades desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Capital social e suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais correspondente a quota única, pertencente ao sócio Bernardo Atanázio Matsimbe.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigível prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos de anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada ordinária ou extraordinariamente.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Bernardo Atanázio Matsimbe, o qual fica desde já director-geral.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único podendo nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  34. Número ou marcador, página 4: Três) O exercício da sociedade corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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