Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: ASK-IT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019881, uma sociedade denominada ASK-IT, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É constituída por Bernardo Atanázio Matsimbe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200053760A, emitido a 26 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Monte Tumbine, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Celebra o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é do tipo unipessoal limitada, e adopta a denominação de ASK-IT.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua do Monte Tumbine n.º 9, 1.º andar, flat 3, podendo, por deliberação da assembleia geral, movimentar a sede, abrir e encerrar agências, delegações, sucursais e outras formas de representação na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) consultoria para reengenharia de processos corporativos;
- Número ou marcador, página 4: b) consultoria para desenho, concepção, monitoria e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 4: c) consultoria em matéria de segurança de informação e de sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 4: d) assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 4: e) fornecimento de equipamento e soluções tecnológicos;
- Número ou marcador, página 4: f) fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 4: g) importação e exportações de equipamento tecnológico e outros bens.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias das actividades principais ou ainda outras actividades desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais correspondente a quota única, pertencente ao sócio Bernardo Atanázio Matsimbe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigível prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos de anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada ordinária ou extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Bernardo Atanázio Matsimbe, o qual fica desde já director-geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único podendo nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 4: Três) O exercício da sociedade corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.