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Texto do artigo · p. 38 Prime Core – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011448, uma entidade denominada Prime Core – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É constituída por André Filipe Carreira Antunes, de nacionalidade portuguesa, casado com Ana Raquel Cabral Massa Antunes, em regime de separações de bens, residente na Cidade Maputo, Bairro Polana, Rua da Kassuende, n.º 466, 1.º andar, portador do Passaporte n.º CD938018, emitido a 5 de Setembro de 2023, válido até 5 de Setembro de 2028, pelos Serviços de Migração de Maputo, titular do NUIT 124 057 752.
Texto do artigo · p. 38 O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos, no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Prime Core – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 829, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de marketing.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida por André Filipe Carreira Antunes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, André Filipe Carreira Antunes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Prime Core – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011448, uma entidade denominada Prime Core – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É constituída por André Filipe Carreira Antunes, de nacionalidade portuguesa, casado com Ana Raquel Cabral Massa Antunes, em regime de separações de bens, residente na Cidade Maputo, Bairro Polana, Rua da Kassuende, n.º 466, 1.º andar, portador do Passaporte n.º CD938018, emitido a 5 de Setembro de 2023, válido até 5 de Setembro de 2028, pelos Serviços de Migração de Maputo, titular do NUIT 124 057 752.
  4. Texto do artigo, página 38: O titular constitui uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos, no artigo 90 do Código Comercial.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Prime Core – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 829, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicavel.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de marketing.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida por André Filipe Carreira Antunes.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Cessão e oneração de quotas)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas de sociedade limitada.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, André Filipe Carreira Antunes.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 39: (Disposições liquidação)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para efeito.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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