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Texto do artigo · p. 41 Sabores de Sofala, Restaurante e Launge, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico para efeitos de publicação da Sabores de Sofala, Restaurante e Launge, Limitada, matriculada sob NUEL 105010552.
Texto do artigo · p. 41 Constituída por Gloria da Joana Gonçalves, natural de Monapo, residente na Av. FPLM, 1.º Bairro, Macuti, Cidade da Beira; e Jorge Alexandre Ferreira de Sousa, natural de Nampula, residente no Bloco 01, Nacala-Porto, Casa n.º 332, Cidade de Nacala. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adoptará a denominação Sabores de Sofala, Restaurante e Launge, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. FPLM, 1.º Bairro, Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a restauração, lounge, eventos, catering, alojamento, prestação de serviços em áreas afins bem como, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 42 a) Gloria da Joana Gonçalves, com 50 por cento da quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 42 b) Jorge Alexandre Ferreira de Sousa, com 50 por cento de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Gloria da Joana Gonçalves e Jorge Alexandre Ferreira de Sousa, que ficam desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 42 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Beira, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Sabores de Sofala, Restaurante e Launge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico para efeitos de publicação da Sabores de Sofala, Restaurante e Launge, Limitada, matriculada sob NUEL 105010552.
  3. Texto do artigo, página 41: Constituída por Gloria da Joana Gonçalves, natural de Monapo, residente na Av. FPLM, 1.º Bairro, Macuti, Cidade da Beira; e Jorge Alexandre Ferreira de Sousa, natural de Nampula, residente no Bloco 01, Nacala-Porto, Casa n.º 332, Cidade de Nacala. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adoptará a denominação Sabores de Sofala, Restaurante e Launge, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. FPLM, 1.º Bairro, Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a restauração, lounge, eventos, catering, alojamento, prestação de serviços em áreas afins bem como, comércio geral com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Gloria da Joana Gonçalves, com 50 por cento da quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
  17. Número ou marcador, página 42: b) Jorge Alexandre Ferreira de Sousa, com 50 por cento de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Gloria da Joana Gonçalves e Jorge Alexandre Ferreira de Sousa, que ficam desde já nomeados gerentes.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Liquidação)
  25. Texto do artigo, página 42: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 42: Beira, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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