Solartec Mozambique & Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 42 Solartec Mozambique & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Para efeitos de publicação pelas treze horas do dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro teve lugar na sede da empresa Solartec Mozambique & Serviços, Limitada, sob NUEL 101290697, cita na Av. de Moçambique, Bairro de Inhagoia n.º 3460, Cidade da Maputo – Província de Maputo, a assembleia geral da empresa, segundo a convocatória onde estavam presente Albino Maguiana Magagule, Victor Alfredo Chirinda, e Luís Fernando Herculano Ngale; com a seguinte agenda.
Texto do artigo · p. 42 Ponto Único - revisão das quotas.
Texto do artigo · p. 42 Em razão do deliberado nesta assembleia geral, fica alterada a composição do artigo do pacto social da sociedade, o qual é dada a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Secção de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dado a perda de vida (falecimento) do sócio Alfredo Alberto Chirinda, os sócios deliberaram por livre e espontânea vontade que o sócio maioritário, Albino Maguiane Magagule, fica com a quota de 16.33 por cento, correspondente a trinta e quatro mil, duzentos noventa e três meticais que pertencia ao falecido, Alfredo Alberto Chirinda, devido à avultada soma de investimentos feito pelo sócio maioritário na empresa, passando a sua quota dos actuais 51 por cento correspondente a cento e sete mil e cem meticais para 67.33 por cento, correspondente a cento quarenta e um mil, trezentos noventa e três meticais. Os restantes sócios, nomeadamente, Victor Alberto Chirinda e Luís Fernando Herculano Ngale, mantêm com as seguintes quotas: sócio Victor Alberto Chirinda, mantém com a quota de 16.33 por cento, correspondente a trinta e quatro mil, duzentos noventa e três meticais; e o sócio, Luís Fernando Herculano Ngale mantém com a quota de 16.33 por cento, correspondente a Trinta e quatro mil, duzentos noventa e três meticais. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta, que depois de lida em voz alta, vai ser assinada pelos membros da mesa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: Solartec Mozambique & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Para efeitos de publicação pelas treze horas do dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro teve lugar na sede da empresa Solartec Mozambique & Serviços, Limitada, sob NUEL 101290697, cita na Av. de Moçambique, Bairro de Inhagoia n.º 3460, Cidade da Maputo – Província de Maputo, a assembleia geral da empresa, segundo a convocatória onde estavam presente Albino Maguiana Magagule, Victor Alfredo Chirinda, e Luís Fernando Herculano Ngale; com a seguinte agenda.
  3. Texto do artigo, página 42: Ponto Único - revisão das quotas.
  4. Texto do artigo, página 42: Em razão do deliberado nesta assembleia geral, fica alterada a composição do artigo do pacto social da sociedade, o qual é dada a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTO
  7. Texto do artigo, página 42: (Secção de quotas)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) Dado a perda de vida (falecimento) do sócio Alfredo Alberto Chirinda, os sócios deliberaram por livre e espontânea vontade que o sócio maioritário, Albino Maguiane Magagule, fica com a quota de 16.33 por cento, correspondente a trinta e quatro mil, duzentos noventa e três meticais que pertencia ao falecido, Alfredo Alberto Chirinda, devido à avultada soma de investimentos feito pelo sócio maioritário na empresa, passando a sua quota dos actuais 51 por cento correspondente a cento e sete mil e cem meticais para 67.33 por cento, correspondente a cento quarenta e um mil, trezentos noventa e três meticais. Os restantes sócios, nomeadamente, Victor Alberto Chirinda e Luís Fernando Herculano Ngale, mantêm com as seguintes quotas: sócio Victor Alberto Chirinda, mantém com a quota de 16.33 por cento, correspondente a trinta e quatro mil, duzentos noventa e três meticais; e o sócio, Luís Fernando Herculano Ngale mantém com a quota de 16.33 por cento, correspondente a Trinta e quatro mil, duzentos noventa e três meticais. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta, que depois de lida em voz alta, vai ser assinada pelos membros da mesa.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 42: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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