Banda Musical Mazu, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Banda Musical Mazu, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019447, a sociedade Banda Musical Mazu, Limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a dominação Banda Musical Mazu, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpero, Q 79, Casa 48, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem
Texto do artigo · p. 5 como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 5 b) serviços de captação e gravação musical; c)comércio e distribuição de instrumentos musicais;
Número ou marcador · p. 5 d) formação em músico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias as actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Celestino Ragibo Salência, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Zimpero, Q 79, Casa 48, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360743B, emitido, a 22 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio José Saléncia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Tejo, Casa 99, Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277979I, emitido a 6 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aos sócios, ficam reservados os direitos de preferência perante terceiros. Somente na manifestação escrita de desinteresse pelas quotas, a mesma pode ser cedida a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Celestino Ragibo Salência, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada pelas assinaturas dos dois sócios, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes a administração.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Banda Musical Mazu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019447, a sociedade Banda Musical Mazu, Limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a dominação Banda Musical Mazu, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpero, Q 79, Casa 48, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem
  6. Texto do artigo, página 5: como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 5: a) organização de eventos;
  11. Número ou marcador, página 5: b) serviços de captação e gravação musical; c)comércio e distribuição de instrumentos musicais;
  12. Número ou marcador, página 5: d) formação em músico.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias as actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Celestino Ragibo Salência, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Zimpero, Q 79, Casa 48, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360743B, emitido, a 22 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  18. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio José Saléncia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Tejo, Casa 99, Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277979I, emitido a 6 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Aos sócios, ficam reservados os direitos de preferência perante terceiros. Somente na manifestação escrita de desinteresse pelas quotas, a mesma pode ser cedida a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Amortização)
  25. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  35. Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  36. Número ou marcador, página 5: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 5: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Celestino Ragibo Salência, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada pelas assinaturas dos dois sócios, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes a administração.
  38. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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