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- Texto do artigo, página 7: GPS Mining Company, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezoito de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e cinco, traço A do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Hortêncio Danilo da Conceição Maholela e Sílvia Matilde da Conceição Maholela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, GPS Mining Company, Limitada,
- Texto do artigo, página 7: e tem a sua sede sede em Maputo Cidade, Bairro Central, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company, Limitada, doravante denominada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Cidade, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de ouro e minerios associados, para além de pedras preciosas e semi-preciosas, bem como a compra para revenda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
- Texto do artigo, página 8: actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Hortêncio Danilo da Conceição Maholela;
- Número ou marcador, página 8: b) E, outra quota no valor nominal dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Sílvia Matilde da Conceição Maholela.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo do próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 8: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Se o sócio que a detiver for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 8: d) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
- Número ou marcador, página 8: e) Se, sendo pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 8: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 8: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 8: h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
- Número ou marcador, página 8: i) Quando o titular dolosamente prejudicar o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Aquisição de quotas Próprias
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos quatro meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 8: Três) O aviso ou convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral poderá reunir sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por administrador ou por mandatário que seja advogado, mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Votação
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 9: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 9: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O mandato dos administradores é de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Convocação das reuniões da Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração deverá reunir, no mínimo, quatro vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 9: Um) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por e-mail para todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como de todos os documentos a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Quórum
- Número ou marcador, página 9: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Abril do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 9: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente
- Texto do artigo, página 9: vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 9: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 9: Ficam desde já nomeados gestores da Sociedade, para o primeiro mandato que termina a trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, os seguintes indivíduos: Hortêncio Danilo da Conceição Maholela (Director Executivo)
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo vinte e três de Junho dois mil
- Texto do artigo, página 9: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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