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- Texto do artigo, página 24: Frade & Margarido Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e catorze, exarada a folhas vinte e três a vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário do Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios José Luís Fernandes Margarido e Giovanni Ângelo Martins., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frade & Margarido Transportes, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Frade & Margarido Transportes, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana número mil quatrocentos setenta e três, primeiro andar, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações,
- Texto do artigo, página 24: sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Transportes;
- Número ou marcador, página 24: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: d) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio José Luís Fernandes Margarido;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Giovanni Ângelo Martins.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence aos sócios José Luís Fernandes Margarido e Giovanni Ângelo Martins Frade, osquais são desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade carece a assinatura dos sócios José Luís Fernandes Margarido e Giovanni Ângelo Martins Frade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Celebração de negócios
- Texto do artigo, página 25: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e quinze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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