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Texto do artigo · p. 24 Frade & Margarido Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e catorze, exarada a folhas vinte e três a vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário do Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios José Luís Fernandes Margarido e Giovanni Ângelo Martins., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frade & Margarido Transportes, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Frade & Margarido Transportes, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana número mil quatrocentos setenta e três, primeiro andar, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações,
Texto do artigo · p. 24 sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Transportes;
Número ou marcador · p. 24 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 d) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio José Luís Fernandes Margarido;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Giovanni Ângelo Martins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence aos sócios José Luís Fernandes Margarido e Giovanni Ângelo Martins Frade, osquais são desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade carece a assinatura dos sócios José Luís Fernandes Margarido e Giovanni Ângelo Martins Frade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 25 Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e quinze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Frade & Margarido Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e catorze, exarada a folhas vinte e três a vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário do Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios José Luís Fernandes Margarido e Giovanni Ângelo Martins., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frade & Margarido Transportes, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Frade & Margarido Transportes, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Sede e formas de representação
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana número mil quatrocentos setenta e três, primeiro andar, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações,
  10. Texto do artigo, página 24: sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Transportes;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Formação profissional;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Comércio geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: Capital social
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio José Luís Fernandes Margarido;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Giovanni Ângelo Martins.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence aos sócios José Luís Fernandes Margarido e Giovanni Ângelo Martins Frade, osquais são desde já nomeados gerentes.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade carece a assinatura dos sócios José Luís Fernandes Margarido e Giovanni Ângelo Martins Frade.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: Celebração de negócios
  41. Texto do artigo, página 25: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 25: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil
  46. Texto do artigo, página 25: e quinze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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