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Texto do artigo · p. 25 Tur-Moz Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e seis a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário do Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos socios Kenan Aydin e Emre Kara, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 25 de responsabilidade limitada, denominada Tur-Moz Mining, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação TurMoz Mining, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua mil trezentos e um, número sessenta e um - Centro de Negócios SMS Sommerschield Um, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 c) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 25 d) Comercio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 e) Construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 25 a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Kenan Aydin;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente o sócio Emre kara.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, pertence ao sócio Emre Kara o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Emre Kara.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 25 Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Tur-Moz Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e seis a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário do Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos socios Kenan Aydin e Emre Kara, uma sociedade por quotas
  3. Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada, denominada Tur-Moz Mining, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação TurMoz Mining, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Sede e formas de representação
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua mil trezentos e um, número sessenta e um - Centro de Negócios SMS Sommerschield Um, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Exploração mineira;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Formação profissional;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Comercio geral com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Construção civil.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: Capital social
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente
  25. Texto do artigo, página 25: a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Kenan Aydin;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente o sócio Emre kara.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, pertence ao sócio Emre Kara o qual é desde já nomeado gerente.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Emre Kara.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: Celebração de negócios
  42. Texto do artigo, página 25: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 25: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  47. Texto do artigo, página 25: — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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