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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: IT House — Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615347 uma entidade denominada IT House — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Amir Dulobo, casado, no regime de comunhão geral de bens com Neima Nazir Ib Taquedir Raimo Aligi, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009485P, residente no quarteirão vinte e oito, casa cinquenta e quatro barra “A” Avenida Vinte e Quatro, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Ao abrigo do artigo trezentos vinte e oito do Código Comercial, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta denominação IT House - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e è constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Ngoabi, número dez, segundo andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agencias, delegações ou qualquer outro tipo de representação comercial, em qualquer ponto dos país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Consultoria em informática;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 29: c) Assistência técnica, diagnostico e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 29: d) Comércio de material informático e acessórios;
- Número ou marcador, página 29: e) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade subsidiária complementares ao objecto social, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro è de dez mil meticais, correspondentes a soma de uma única quota pertencentes ao sócio único Taquedir Amir Dulobo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode sofrer alterações, desde que as mesmas sejas registadas e feitas mediante decisão do sócio único e do administrador.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: Transmissão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 29: O sócio pode livremente fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua decisão.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: Administração e Gestão
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada pelo sócio único Taquedir Amir Dulobo e pelo senhor Tahir Mohamed Hanif.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada a assinatura do sócio único Taquedir Amir Dulobo e do administrador Thair Mohamed Hanif.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda ser representada por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 29: Omissões
- Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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