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Texto do artigo · p. 29 IT House — Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615347 uma entidade denominada IT House — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Amir Dulobo, casado, no regime de comunhão geral de bens com Neima Nazir Ib Taquedir Raimo Aligi, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009485P, residente no quarteirão vinte e oito, casa cinquenta e quatro barra “A” Avenida Vinte e Quatro, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Ao abrigo do artigo trezentos vinte e oito do Código Comercial, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta denominação IT House - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e è constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Ngoabi, número dez, segundo andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agencias, delegações ou qualquer outro tipo de representação comercial, em qualquer ponto dos país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 29 c) Assistência técnica, diagnostico e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio de material informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 e) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade subsidiária complementares ao objecto social, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro è de dez mil meticais, correspondentes a soma de uma única quota pertencentes ao sócio único Taquedir Amir Dulobo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode sofrer alterações, desde que as mesmas sejas registadas e feitas mediante decisão do sócio único e do administrador.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 29 O sócio pode livremente fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 Administração e Gestão
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada pelo sócio único Taquedir Amir Dulobo e pelo senhor Tahir Mohamed Hanif.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada a assinatura do sócio único Taquedir Amir Dulobo e do administrador Thair Mohamed Hanif.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda ser representada por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: IT House — Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615347 uma entidade denominada IT House — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Amir Dulobo, casado, no regime de comunhão geral de bens com Neima Nazir Ib Taquedir Raimo Aligi, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009485P, residente no quarteirão vinte e oito, casa cinquenta e quatro barra “A” Avenida Vinte e Quatro, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Ao abrigo do artigo trezentos vinte e oito do Código Comercial, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta denominação IT House - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e è constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Ngoabi, número dez, segundo andar, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agencias, delegações ou qualquer outro tipo de representação comercial, em qualquer ponto dos país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria em informática;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de informática;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Assistência técnica, diagnostico e reparação de computadores;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Comércio de material informático e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 29: e) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade subsidiária complementares ao objecto social, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  21. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 29: Capital social
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro è de dez mil meticais, correspondentes a soma de uma única quota pertencentes ao sócio único Taquedir Amir Dulobo.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode sofrer alterações, desde que as mesmas sejas registadas e feitas mediante decisão do sócio único e do administrador.
  25. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 29: Transmissão e oneração de quotas
  27. Texto do artigo, página 29: O sócio pode livremente fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua decisão.
  28. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 29: Administração e Gestão
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada pelo sócio único Taquedir Amir Dulobo e pelo senhor Tahir Mohamed Hanif.
  31. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 29: Forma de obrigar a sociedade
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada a assinatura do sócio único Taquedir Amir Dulobo e do administrador Thair Mohamed Hanif.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda ser representada por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 29: Omissões
  41. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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