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Texto do artigo · p. 29 Jara Bambu Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100622513 uma entidade denominada Jara Bambu Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 29 No dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi formada a sociedade Jara Bambu Moçambique Limitada, entre os senhores:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Geofrey Jonh Jóse Kachamila, de trinta e quatro anos de idade casado com Agusta Verónica Mandua em regime de bens adquiridos, e com o Bilhete de Identidade n.º 11013995016P, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro do Choupal na rua Ana Paula número seiscentos vinte e cinco;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Jean Lown, de trinta e três anos de idade, solteiro, com Bilhete de Identidade Sul Africano n.º 8204145006086, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Pretória na rua Pretória número vinte;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Johan Martiz, com trinta e dois anos de idade, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 8212065100086, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Pretória na rua Mabida número sessenta e cinco.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Jara Bambu Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua de Tchuma, número trinta e cinco, primeiro, andar, distrito KamPfumu, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Inicio e duração
Texto do artigo · p. 30 Tem o seu início a partir da data de registo com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) O seu objecto é exercício das actividades de corte e compra, exploração, comercialização, de Bambu fora e dentro do país.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como: comércio, e indústria, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito, integralmente e de cem mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social; pertencente ao sócio Geofrey Kachamila;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Johan Martiz;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Jean Lown;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio fundo local.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordarem em condições a serem definidas por eles.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades
Texto do artigo · p. 30 independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso doutros sócios que gozem do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Falência ou insolvência
Número ou marcador · p. 30 Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora arresto, venda ou adjudicação judicial dum a quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração:
Número ou marcador · p. 30 a) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Geofrey John José Kachamila,
Número ou marcador · p. 30 b) O senhor Jean Lown desde será o Presidente do Conselho de Administração já nomeado administrador;
Número ou marcador · p. 30 c) O senhor Johan ligther Maritz desde já o será o director.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegares de administração a um dos sócios ou a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Três) O/s sócios/s administrador/es terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e/ou herdeiros ou representantes legal do sócio falecido, interdito ou incapaz, seguindo os procedimentos sucessórios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão devidos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balaço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 30 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Jara Bambu Moçambique Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100622513 uma entidade denominada Jara Bambu Moçambique Limitada
  3. Texto do artigo, página 29: No dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi formada a sociedade Jara Bambu Moçambique Limitada, entre os senhores:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Geofrey Jonh Jóse Kachamila, de trinta e quatro anos de idade casado com Agusta Verónica Mandua em regime de bens adquiridos, e com o Bilhete de Identidade n.º 11013995016P, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro do Choupal na rua Ana Paula número seiscentos vinte e cinco;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Jean Lown, de trinta e três anos de idade, solteiro, com Bilhete de Identidade Sul Africano n.º 8204145006086, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Pretória na rua Pretória número vinte;
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Johan Martiz, com trinta e dois anos de idade, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 8212065100086, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Pretória na rua Mabida número sessenta e cinco.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Jara Bambu Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua de Tchuma, número trinta e cinco, primeiro, andar, distrito KamPfumu, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Inicio e duração
  12. Texto do artigo, página 30: Tem o seu início a partir da data de registo com a duração por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto
  15. Número ou marcador, página 30: Um) O seu objecto é exercício das actividades de corte e compra, exploração, comercialização, de Bambu fora e dentro do país.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como: comércio, e indústria, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Capital social
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito, integralmente e de cem mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas desiguais a saber:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social; pertencente ao sócio Geofrey Kachamila;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Johan Martiz;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Jean Lown;
  23. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio fundo local.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordarem em condições a serem definidas por eles.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  27. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades
  28. Texto do artigo, página 30: independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: Cessão ou divisão de quotas
  31. Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso doutros sócios que gozem do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: Falência ou insolvência
  34. Número ou marcador, página 30: Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora arresto, venda ou adjudicação judicial dum a quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A administração:
  39. Número ou marcador, página 30: a) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Geofrey John José Kachamila,
  40. Número ou marcador, página 30: b) O senhor Jean Lown desde será o Presidente do Conselho de Administração já nomeado administrador;
  41. Número ou marcador, página 30: c) O senhor Johan ligther Maritz desde já o será o director.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegares de administração a um dos sócios ou a terceiro por meio de procuração.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) O/s sócios/s administrador/es terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e/ou herdeiros ou representantes legal do sócio falecido, interdito ou incapaz, seguindo os procedimentos sucessórios.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 30: Lucros líquidos
  47. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão devidos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 30: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: Disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balaço e contas de resultados,
  54. Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  56. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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